Publicado por DPC as 26/02/2018 Pessoas jurídicas e físicas residentes domiciliadas ou com sede no País, que possuam valores, ativos, bens e/ou direitos no exterior em quantias iguais ou superiores a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, deverão apresentar anualmente a CBE.