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23/01/2023OPINIÃO DO ESPECIALISTA
2023: o que muda no universo contábil, fiscal e trabalhista para empresas
Por Adriana Costa e Marcelo Lima
Acompanhar as mudanças legislativas que afetam os negócios costuma ser uma das tarefas mais difíceis no ponto de vista do empresário. Ano após ano, são promovidas importantes mudanças nas obrigações que as empresas devem cumprir.
Portanto, é necessário manter permanente atenção ao que pode impactar a rotina contábil, fiscal e trabalhista e, consequentemente, a competividade dos negócios.
Com base em normas já aprovadas, relacionamos a seguir mudanças importantes em 2023, especialmente em relação ao cumprimento de obrigações acessórias, que irão impactar as empresas de modo geral:
eSocial
Login via gov.br níveis ouro e prata
A partir de 13 de fevereiro, será exigido o login no gov.br mediante os níveis ouro e prata para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais). No mês de abril, o código de acesso será descontinuado definitivamente. Saiba mais aqui.
Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Este ano, a implementação da obrigação de transmissão dos eventos de SST, que vinha seguindo um cronograma de fases, inclui o 4º e último grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais.
Para os demais grupos, a obrigação já estava em vigor, porém as punições pelo descumprimento encontravam-se suspensas para que as empresas tivessem tempo de se adaptar às novas normas.
A partir de janeiro de 2023, no entanto, as sanções voltam a valer e o empregador que não enviar dados de SST ao eSocial ficará sujeito às multas e penalidades.
Vale relembrar que, neste ponto, as principais informações a serem prestadas são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco.
Condenações trabalhistas
A partir abril, as empresas terão que inserir no eSocial informações sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados.
Isso vai permitir que a Receita Federal tenha registro dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações trabalhistas, de modo que o órgão possa questionar e autuar as empresas ao mapear irregularidades.
Saiba mais: eSocial: Informações sobre processos trabalhistas deverão ser transmitidas a partir de abril/2023
Substituição da GFIP em caso de confissão de dívida
No cronograma do eSocial a partir de janeiro de 2023, consta a obrigação de substituição da GFIP em caso de confissão de dívida relativa a contribuições sociais e previdenciárias devidas, por lei, a terceiros por decisões condenatórias ou homologatórias (Instrução Normativa RFB nº 2005/21).
Ressalta-se que ainda não há data prevista para a substituição definitiva da GFIP para o recolhimento do FGTS.
PPP eletrônico
A implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico tem início em 1º de janeiro de 2023.
Assim, o PPP deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de SST no eSocial para os segurados das empresas obrigadas.
Registro de ponto
Em 2022, foram promovidas importantes mudanças relativas ao registro de ponto dos funcionários, que já estão em vigor neste ano.
Uma delas se deu com a publicação da Portaria MTP nº 3.717/2022, que estendeu até 11 de janeiro de 2023 a data-limite para que os sistemas de registro eletrônico de ponto implementem as seguintes funcionalidades:
- Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme especificações do portal gov.br; e
- Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, nos termos do art. 84 da Portaria MTP nº 671/2021.
A grande novidade, no entanto, foi introduzida pela Portaria MTP nº 4.198/2022, publicada em dezembro, que altera a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, especialmente aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia 20 (vinte) de cada mês.
A norma traz segurança jurídica à adoção da marcação do ponto em período diferente de 1 a 31 e a realizar o pagamento das verbas variáveis na competência seguinte à de origem, sem qualquer penalidade.
EFD-Reinf
A partir de 21 de março de 2023, contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) também deverão apresentar a EFD-Reinf.
Para tanto, começarão a ser introduzidos na EFD-Reinf os campos para a prestação das informações que vêm sendo declaradas na Dirf, obrigação que será extinta em 2025.
DCTFWeb
A partir de janeiro de 2023, passam a ser declaradas via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho. Até então, essas declarações eram realizadas por meio da GFIP.
Já em junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Outra importante mudança é que a DCTFWeb sem movimento precisará ser entregue apenas uma vez, no primeiro mês em que se verificar a ausência de fato gerador. Antes, as empresas deveriam informar sua situação no início de suas atividades e em janeiro de cada ano, até que apresentassem movimento tributável.
Marco Legal do Câmbio
Em 31 de dezembro, entrou em vigor o novo Marco Legal do Câmbio. O regulamento facilita transações com moedas estrangeiras no Brasil e simplifica operações de remessas para o exterior, reduzindo custos e riscos nas operações cambiais. Traz ainda importantes mudanças na prestação de informações ao Bacen.
Integração eletrônica de serviços cartoriais (SERP)
Previsto para ser implementado até 31 de janeiro, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) realizará a integração das bases de dados de mais de 13 mil cartórios por todo o país, aumentando a eficiência e desburocratização dos serviços cartoriais.
A mudança reduzirá tempo e custos para usuários, afastando a necessidade de deslocamento entre um cartório e outro. Pelo atual modelo, os registros de um único usuário estão dispersos entre diversos cartórios, o que dificulta o acesso às informações.
Também será permitido enviar documentos e prestar informações por via digital, mediante o uso de assinatura eletrônica.
Saiba mais: Modernização do serviço cartorial traz mudanças em várias esferas
Preço de Transferência
Publicada em 29 de dezembro, a Medida Provisória nº 1.152/2022 alinhou aos padrões internacionais as normas brasileiras de tributação sobre operações de venda ou transferência de bens e serviços com partes relacionadas no exterior – o chamado “preço de transferência”.
As mudanças visam assegurar que as partes relacionadas negociem suas transações em pés de igualdade, equiparando o valor da operação aos valores praticados no livre comércio.
A medida só entra em vigor em 2024, porém os contribuintes poderão aplicar as novas regras no ano-calendário de 2023, se assim desejarem.
Saiba mais: MP atualiza preços de transferência aos padrões internacionais
Outros pontos a considerar
Diversas alterações legislativas foram realizadas ao longo do último ano relacionadas ao cumprimento de obrigações principais, que não são objeto deste artigo e devem receber a devida atenção dos gestores.
Também é de suma importância analisar as particularidades de cada negócio e alterações normativas específicas de seu setor de atuação.
Conformidade nas esferas contábil, fiscal e trabalhista
A DPC oferece suporte a empresas e pessoas físicas no atendimento às normas em vigor, garantindo que o cliente se mantenha em conformidade junto aos diversos órgãos reguladores. Conte com o apoio de especialistas para ações operacionais e estratégicas nessas esferas: dpc@dpc.com.br.
Autores: Adriana Costa e Marcelo Lima são sócios da Domingues e Pinho Contadores.
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