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Gestão de empregados domésticos: do cadastro no eSocial à regularização
Manter ou regularizar a situação de empregados domésticos não é tarefa fácil. Os empregadores devem estar atentos à prestação de informações sobre esta relação de trabalho no eSocial Doméstico.
Lançado em 2015, o eSocial Doméstico foi apresentado pelo governo como uma solução online e simplificada, em conformidade com a Lei Complementar 150/2015. A ferramenta representa um passo no sentido de contribuir para equiparação de direitos do trabalhador doméstico com demais trabalhadores.
Algumas mudanças que a Lei Complementar 150/2015 instituiu foram: o contrato de experiência, as vedações de desconto no salário do empregado e a tributação de forma especial, sendo a mais relevante a definição do conceito de empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Inicialmente, o eSocial Doméstico foi alvo de muitas críticas por conta da complexidade e de falhas técnicas. Após muitos ajustes e atualizações de leiautes, hoje a plataforma é mais eficiente. Já a aguardada simplificação deve efetivamente ser implementada em breve, como parte do processo de modernização do eSocial proposto pelo governo.
Gerenciamento de informações e emissão de guias
Para manter empregados de forma legal, não basta fazer anotações na CTPS como no passado. Hoje, organização, controle e transparência são fundamentais para que a relação trabalhista se mantenha em regularidade com a legislação vigente.
O empregador precisará efetuar seu cadastro e de seus empregados no eSocial apenas uma vez, enquanto a folha de pagamento deverá ser processada mensalmente. Alterações como afastamentos e férias, por exemplo, deverão ser inseridas no sistema, conforme a necessidade e ocorrência.
Na prática, por meio do sistema, o empregador deve gerenciar as informações de seus empregados domésticos, bem como gerar a guia de recolhimento dos tributos ao final de cada mês.
É por meio do eSocial Doméstico que será gerado e emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), para que seja possível proceder com o pagamento das obrigações.
Vale destacar que esse documento aparece vinculado ao CPF do empregador, contemplando a relação de todos os empregados domésticos que mantém. Ou seja, será gerada apenas um DAE por empregador que englobará a contribuição previdenciária patronal e a descontada do empregado, o FGTS, o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, a indenização compensatória da perda do emprego e o imposto de renda retido na fonte.
O DAE deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Caso este dia não seja útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Os valores não recolhidos até a data do vencimento são corrigidos e têm incidência de multa.
A partir do cadastro no eSocial, é possível, entre outras ações:
- incluir o valor de horas extras;
- informar faltas ou afastamentos;
- informar o décimo terceiro salário;
- emitir o recibo de férias;
- informar dependentes em caso de salário família;
- comunicar acidente de trabalho;
- comunicar aviso prévio;
- efetuar demissão.
Pontos de atenção do eSocial Doméstico
- Uma falha recorrente é não firmar um contrato de trabalho. Este documento, que rege a relação empregador X empregado, é fundamental para estabelecer as diretrizes acordadas entre as partes.
- Também é importante que o empregador adote um sistema de controle de ponto para se certificar do cumprimento da jornada de trabalho estabelecida diariamente e semanalmente, apurando então as horas extras ou descontos, adicional noturno, entre outros.
- Com o eSocial Doméstico o recolhimento do FGTS do empregado passa a ter caráter obrigatório, que anteriormente era opcional.
- O sistema permite o lançamento de valores e não facilita a vida do empregador fazendo os cálculos. Dessa forma, campos como férias e adicional noturno, por exemplo, devem ser calculados de forma paralela ao sistema e lançados manualmente.
- É preciso dedicar-se ao preenchimento correto dos campos do sistema para não cair na malha fina. Isso porque a Receita Federal já adota o cruzamento de informações declaradas da pessoa física com o banco de dados do eSocial.
- Empregadores domésticos que fizeram retenção do Imposto de Renda (IRRF) sobre a remuneração de seus empregados (calculado automaticamente pelo eSocial e constante do DAE - guia única de pagamento) são obrigados a entregar a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo prazo é no último dia útil do mês de fevereiro.
- Empregador doméstico estrangeiro que não possua declaração de Imposto de Renda nem título de eleitor fica obrigado ao atendimento do eSocial. Neste caso, o acesso ao portal deverá ser feito por meio de certificado digital, no padrão ICP-Brasil.
- Em desacordo com a legislação e/ou em descumprimento do que é exigido pelo eSocial, o empregador fica sujeito às multas e a responder processos trabalhistas.
Como regularizar a situação de um empregado doméstico?
Ao contratar um empregado doméstico, é necessário estabelecer um contrato de trabalho, fazer o preenchimento da CTPS, atender a todas as etapas do cadastro no eSocial e a partir daí, o recolhimento mensal da guia DAE.
O que ocorre quando o empregado trabalha há anos, mas o empregador ainda não está em dia com a prestação de informações ao eSocial? Neste caso, é importante que a regularização ocorra com a maior brevidade possível para evitar exposição trabalhista e previdenciária.
O eSocial doméstico deve ser alimentado com informações a partir de sua data de entrada em vigor, que ocorreu em outubro de 2015. Uma vez inseridas as informações retroativas de uma relação de emprego, será gerada a guia DAE com aplicação da multa correspondente aos meses de omissão.
Para períodos anteriores à entrada em vigor do eSocial, é gerada uma Guia de Previdência Social (GPS), também com o cálculo da multa e juros, para recolhimento das obrigações.
Mudanças pela frente
O movimento de modernização do eSocial, recentemente anunciado pelo governo, afetará também a forma de apresentação das informações ao eSocial Doméstico. Já foi sinalizado que serão implementadas mudanças com o intuito de facilitar a vida do empregador doméstico, a partir da reformulação de telas, simplificação de fluxos, entre outras melhorias.
O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE).
Assessoria especializada descomplica atendimento à obrigação
A rotina de preenchimento do eSocial pode acabar sendo complexa para quem precisa lidar com documentos e cálculo do salário de empregados. Nestes casos, vale avaliar a contratação de uma assessoria especializada para gerenciamento e transmissão mensal das informações.
A Domingues e Pinho Contadores tem um time de especialistas pronto para atender as demandas de pessoas físicas em relação às suas obrigações fiscais, em consultorias pontuais e periódicas, inclusive enquanto empregadoras no eSocial, bem como em relação à DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e a DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Conte com a DPC para atuar na regularização de todos os recibos mensais de empregados domésticos (salário, 13º salário, férias, entre outros), na emissão das guias de encargos trabalhistas, ou mesmos para cadastros e retificações de informações no eSocial.
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