BNDES – Crédito emergencial pequenas e médias empresas
02/04/2020Criado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
03/04/2020DESTAQUE
MP 932 reduz pela metade as alíquotas das contribuições de parte do Sistema S
Como ação de enfrentamento à crise gerada com a pandemia do coronavírus Covid-19, foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União de 31/03/2020, a Medida Provisória no. 932, que reduz, excepcionalmente, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, que são parte do chamado Sistema S.
As novas alíquotas passam a ser aplicadas a partir de 01/04/2020, com validade até 30/06/2020, conforme abaixo:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;
II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Importante:
1. As mudanças trazidas pela MP 932 são obrigatórias para todas as empresas que necessitam rever a forma de cálculo das contribuições a que estão obrigadas.
2. A MP 932 alterou apenas as alíquotas que menciona.
3. Entre em contato com o responsável pelo Departamento Pessoal de sua empresa para saber qual o impacto da medida em sua rotina.
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