Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda
05/04/2022eSocial: empresas já podem utilizar módulo web para informar eventos de SST
14/04/2022DESTAQUE
Principais Obrigações Acessórias
Listamos abaixo as principais obrigações acessórias em vigor que devem ser observadas pelas empresas.
A tabela não é exaustiva e as obrigações são aplicáveis conforme o objeto social da empresa.
Atualizado em 08/02/2024.
ENTREGUE PARA |
DECLARAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
PRAZO |
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RFB |
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
Declara os débitos federais e o respectivo pagamento/compensação. |
Mensal |
15º dia útil do 2º mês subsequente. |
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PER/DCOMP |
Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. |
A cada utilização de crédito |
Restituição, Ressarcimento, Reembolso e pedido de compensação – Até 5 anos, contados da origem do crédito. |
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Declaração de Compensação após pedido de restituição de indébito – Sem prazo, desde que o crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso de 5 anos. |
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EFD-Contribuições |
Escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. |
Mensal |
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ECF - Escrituração Contábil Fiscal |
Substituiu a DIPJ desde 2014. |
Anual |
Último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. |
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ECD - Escrituração Contábil Digital |
Substitui a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços. |
Anual |
Último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. |
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DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Informa os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas e os tributos retidos. |
Anual |
Último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. |
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DCTFWeb Mensal |
Declara o valor das Contribuições Previdenciárias devidas obtidas a partir do eSocial e da EFD-Reinf. |
Mensal |
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DCTFWeb Anual |
Declara o valor das Contribuições Previdenciárias devidas obtidas a partir do eSocial referente ao 13º salário. |
Anual |
Até o dia 20 de dezembro de cada ano. |
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EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais |
Escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas |
Mensal |
Até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. |
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EFD-Fiscal - Escrituração ICMS/IPI |
Escrituração de documentos fiscais, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte: IPI e ICMS. |
Mensal |
De acordo com a legislação de cada UF. Para RJ e SP, o prazo é até o dia 20 do mês subsequente ao mês da apuração. |
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e-Financeira |
Declara operações financeiras por sociedades seguradoras e empresas que atuem com previdência complementar, administração de fundos de aposentadoria e captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros. |
Semestral |
Informações do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro. Informações do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto. |
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Declaração de operações com criptoativos |
Declara as operações com moedas virtuais realizadas por exchanges ou por pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil. |
Mensal |
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreram as operações. |
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DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Declara operações liquidadas em espécie por pessoa física ou jurídica que tenha recebido valores de no mínimo R$ 30 mil ou o equivalente em outra moeda. |
Mensal |
Até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores em espécie. |
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DOI - Declaração de Operações Imobiliárias |
Declara operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes do valor. |
Mensal |
Até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. |
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DBF - Declaração de Benefícios Fiscais |
Declara doações e patrocínios a fundos e projetos com benefícios fiscais. |
Anual |
Último dia útil de fevereiro do ano subsequente. |
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Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito |
Declara operações efetuadas com cartão de crédito pelas administradoras de tais serviços. |
Semestral |
Informações do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro. Informações do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto. |
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Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias |
Declara operações imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas e equiparadas. |
Anual |
Último dia útil de fevereiro do ano subsequente. |
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Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde |
Declara pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde por pessoas jurídicas e operadoras de planos privados. |
Anual |
Último dia útil de fevereiro do ano subsequente. |
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DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações |
Declara que o alienante deixou de exibir o Darf comprovando o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na transferência ou a declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo de pagamento. |
Semestral |
Informações do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de março. Informações do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de setembro. |
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DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido |
Declara informações referentes à fruição de crédito presumido por pessoa jurídica produtora e exportadora beneficiada. |
Trimestral |
Até o último dia útil da 1ª quinzena do 2º mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores. |
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DIF – Papel Imune |
Declara informações relativas a operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos que possuem imunidade tributária constitucional. |
Semestral |
Informações do 2º semestre do ano anterior: até o último dia útil de fevereiro. Informações do 1º semestre do ano em curso: até o último dia útil de agosto. |
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ESTADO RJ |
DECLAN-IPM - Declaração Anual para o IPM |
Destina-se à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM). |
Anual |
Ano-base 2023
Declan-IPM Normal: até 21 de maio de 2024; Declan-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2024. |
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Arquivo Magnético Convênio ICMS nº 115/03 |
Declara documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação, telecomunicação ou fornecedores de gás. |
Mensal |
Até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
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NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66 |
Declara operações relativas à energia elétrica por prestadores de tais serviços. |
Mensal |
Até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o consumo da energia elétrica. |
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GIA ST Nacional |
Declara ao Estado em que a empresa tem Inscrição de Substituto Tributário as operações realizadas no mês com retenção do imposto a favor do Estado ou a ausência de operação. |
Mensal |
No dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas* |
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ESTADO SP |
Nova GIA |
Declara ao Estado as operações realizadas com mercadorias. |
Mensal |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. |
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Arquivo Magnético Convênio ICMS nº 115/03 |
Declara documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação, telecomunicação, fornecedores de energia elétrica ou gás canalizado. |
Mensal |
Na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6: até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. |
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Nas demais hipóteses: até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. |
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GIA ST Nacional |
Declara ao Estado em que a empresa tem Inscrição de Substituto Tributário as operações realizadas no mês com retenção do imposto a favor do Estado ou a ausência de operação. |
Mensal |
No dia 10 do mês seguinte à apuração do imposto* |
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MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO |
Nota Carioca: Declaração de Serviços Tomados |
Declaração ao município as notas de serviços tomados de contribuintes fora do município. |
Mensal |
2º dia útil do mês subsequente. |
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Nota Carioca: Declaração de ausência de movimento |
Declaração ao município que não foram prestados serviços no mês. |
Mensal |
2º dia útil do mês subsequente. |
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DEPISS - Declaração Padronizada do ISSQN |
Declaração das operações de prestação de serviços de planos de assistência médica, odontológica ou veterinária, administração de cartões (de crédito ou débito), fundos e consórcios, carteiras de clientes ou cheques pré-datados e serviços de arrendamento mercantil (leasing). |
Mensal |
Até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN sobre os serviços. |
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MUNICÍPIO SÃO PAULO |
NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços |
Declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas por ocasião da contratação de serviços. |
Mensal |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço. Ou até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados, nos demais casos. |
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DEPISS - Declaração Padronizada do ISSQN |
Declaração das operações de prestação de serviços de planos de assistência médica, odontológica ou veterinária, administração de cartões (de crédito ou débito), fundos e consórcios, carteiras de clientes ou cheques pré-datados e serviços de arrendamento mercantil (leasing). |
Mensal |
Até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN sobre os serviços. |
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TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Salário |
Os empregadores devem pagar os seus empregados, conforme definido pela CLT. |
Mensal |
Até o 5º dia útil do mês subsequente. |
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As seguintes verbas podem ser pagas no prazo para quitação do salário do mês subsequente:
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CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |
Informa admissões, transferência e demissões dos trabalhadores sob o regime CLT. |
Mensal |
Dia 7 do mês subsequente. |
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RAIS - Relação Anual de Informações Sociais |
Informa lista dos empregados que trabalharam durante o ano e o valor a eles pago. |
Anual |
De acordo com o calendário anualmente divulgado no portal da Rais. Para 2023 (ano-base 2022), o prazo de entrega vai de 9 de março até 6 de abril |
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FGTS |
Empregador urbano e rural, exceto doméstico - GRF - Guia de Recolhimento de FGTS. |
Mensal |
Até o dia 7 do mês subsequente. |
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GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - 13º salário |
Guia utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados. |
Anual |
Último dia útil de janeiro do ano seguinte. |
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GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social |
Guia utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados. |
Mensal |
Até o dia 07 do mês subsequente. |
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Darf - Envio ao sindicato |
Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia do Darf numerado. |
Mensal |
Até o dia 10 de cada mês. |
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eSocial - Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas |
Informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, transferência de empregados, eventos de SST, eventos periódicos, eventos não periódicos, admissões, reintegração de empregados, alterações contratuais, entre outros. |
Mensal |
Até o dia 15 do mês subsequente e até 20 de dezembro para a folha do 13º salário. |
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Contribuição Previdenciária do Empregador |
Recolhimento sobre a remuneração do mês anterior do empregador, produtor rural, receita bruta, retenção de INSS sobre nota fiscal, DARF da DCTFWeb ou GPS. |
Mensal |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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IR/FONTE - Folha de Pagamento |
Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho. |
Mensal |
Até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.
Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos. |
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PIS - Folha de Pagamento |
Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da |
Mensal |
Até o dia 25 do mês subsequente. |
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Contribuição Sindical – Empregados |
Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados. |
Anual |
Até o dia 30 de abril. |
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Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL |
Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST Declaração Mensal |
Declara a receita ou ausência da receita do mês anterior decorrente da prestação de serviços de telecomunicações. |
Mensal |
Até o dia 10 do mês seguinte. |
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Sistema de Acolhimento da Declaração do FUST – SFUST Declaração de Inexistência do Fato Gerador |
Declara a ausência de receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações em todos |
Anual |
Entre 1º de janeiro e o último dia útil de julho do ano seguinte. |
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BANCO CENTRAL |
SCE-Crédito – identificação das partes e caracterização da operação |
Prestação de informações sobre operações de crédito externo relativas à identificação das partes e caracterização da operação. |
Por evento |
Operação contratada com ingresso: até o ingresso dos recursos no País. Operação contratada sem ingresso: em até 30 dias após desembolso, entrega da mercadoria ou prestação de serviço, no exterior ou no País. |
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SCE-Crédito – cronograma de pagamento |
Prestação de informações sobre operações de crédito externo relativas ao cronograma de pagamento. |
Por evento |
Em até 30 dias, conforme o caso, após:
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SCE-Crédito - Atualização |
Atualização de informações sobre crédito externo. |
Por evento |
Até 30 dias contados da alteração de data de vencimento; da repactuação de condição financeira; ou da alteração de devedor. |
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SCE-Crédito – movimentações |
Declaração de movimentações em operações de crédito externo sujeitas à prestação de informações. |
Por evento |
Em até 30 dias após a ocorrência da movimentação. |
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SCE-IED – Transferências financeiras |
Presta informações de investimento estrangeiro direto em caso de transferência financeira de valor igual ou superior a US$ 100 mil ou seu equivalente em outras moedas relacionada a investidor não residente. |
Por evento |
Na ocasião da transferência. |
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SCE-IED – Movimentações de recursos |
Presta informações sobre investimento estrangeiro direto relativas à movimentação de recursos em valor igual ou superior a US$ 100 mil ou seu equivalente em outras moedas, em casos de capitalizações, cessões e permutas, conferências de participação no país, reorganizações societárias, distribuição de lucros e dividendos, pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes e reinvestimentos. |
Por evento |
Em até 30 dias contados da ocorrência da movimentação. |
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Declaração Periódica Trimestral |
Declaração para receptores de investimento estrangeiro direto que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões na respectiva data-base de referência (31/03, 30/06 ou 30/09). |
Trimestral |
Data-base 31/03: de 1º de abril a 30 de junho. Data-base 30/06: de 1º de julho a 30 de setembro. Data-base 30/09: de 1º de outubro a 31 de dezembro. |
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Declaração Periódica Anual |
Declaração para receptores de investimento estrangeiro direto que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões na data-base de 31/12. |
Anual - Com referência aos anos não terminados em 0 ou 5 |
De 1º de janeiro até 31 de março do ano subsequente. Obs.: Para 2024, o prazo vai de 1º de julho a 16 de agosto. |
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Declaração Periódica Quinquenal |
Declaração para receptores de investimento estrangeiro direto que possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil na data-base de 31/12. |
Quinquenal - Com referência aos anos terminados em 0 ou 5 |
De 1º de janeiro até 31 de março do ano subsequente. |
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CBE Trimestral |
Declaração - Capital brasileiro no exterior acima de US$ 100 milhões. |
Trimestral |
Data-base 31/03: de 30 de abril a 5 de junho; Data-base 30/06: de 31 de julho a 5 de setembro; Data-base 30/09: de 31 de outubro a 5 de dezembro. |
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CBE Anual |
Declaração - Capital brasileiro no exterior acima de US$ 1 milhão. |
Anual |
De 15 de fevereiro até 5 de abril do ano subsequente |
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SIMPLES NACIONAL |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório |
Calcula os impostos devidos por contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional para emissão do Documento de Arrecadação (DAS). |
Mensal |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
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Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais |
Informa à Receita Federal dados socioeconômicos e fiscais da empresa no ano-calendário anterior. |
Anual |
Até 31 de março do ano subsequente ao dos fatos geradores dos tributos. |
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DeSTDA - Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota |
Declara ao fisco estadual os resultados da apuração do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária, ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, ou em que tenha havido diferença entre alíquota interna e interestadual nas aquisições de bens ou mercadorias. |
Mensal |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. |
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