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Programa de Integridade para empresa que contrata com o Poder Público do RJ
Empresas que contratam com o Poder Público do Rio de Janeiro deverão aderir ao Programa de Integridade
Em 18 de outubro de 2017, foi publicada a Lei nº 7.753, que cria o Programa de Integridade e obriga as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro a aderir às regras de compliance que o compõe.
A exigência é para os contratos cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, não importando a forma de organização ou modelo societário adotado pelo contratado.
O programa consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.
Prazo
A implantação do Programa de Integridade no âmbito se dará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato, e os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
Penalidades
Quando houver a empresa contratada descumprir exigências presentes na Lei nº 7.753, poderá ser a aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia, incidente sobre o valor do contrato. Sendo que o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação da multa, porém não implicará no ressarcimento do que já foi aplicado.
Vale destacar que o não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com o Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
Vigência
A lei entrará em vigor no dia 17/11/2017. Com isso, as empresas que forem negociar com a administração pública do Estado do Rio de Janeiro devem se preparar para as novas exigências, não esquecendo o prazo de 180 dias corridos, a partir da celebração do contrato, para a adequação ao programa.
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