Domingues e Pinho Contadores fecha contrato com a Dome
06/11/2017Programa de Integridade para empresa que contrata com o Poder Público do RJ
08/11/2017DPC NA MÍDIA
Cuidados que as empresas devem ter ao contratar expatriados
Para as
empresas brasileiras, contratar um expatriado (aquele que vive fora de seu país
de origem) representa uma grande vantagem no que diz respeito à diversidade e
troca de experiências em ambiente corporativo. Já para as organizações
internacionais que possuem negócios no Brasil, poder contar com seu quadro de
funcionários atuando globalmente garante que a expertise da matriz seja
diretamente aplicada ao desenvolvimento do negócio.
Enquanto as empresas devem estar atentas à legislação local e políticas de
expatriação, prevenindo-se de reclamações trabalhistas e multas por
descumprimento às obrigações fiscais, os trabalhadores do exterior devem ser
conhecedores de seus direitos e deveres em solo brasileiro.
A Domingues e Pinho Contadores, que acumula vasta experiência em assessoria a
empresas nacionais e multinacionais no emprego de recursos humanos
estrangeiros, destaca alguns itens que devem ser levados em conta pelos
empregadores e expatriados nesse processo. Confira abaixo alguns pontos
fundamentais:
1. Visto:
o que diz a nova Lei da Migração
De acordo com a Lei nº 13.445/2017, a chamada de Lei da Migração, que
entra em vigor em novembro deste ano, somente os portadores do visto de
trabalho ou de autorização de trabalho podem exercer atividades
laborais no Brasil. Enquanto o visto é concedido pelo Ministério das Relações
Exteriores, compete à Coordenação-Geral de Imigração (CGIg),
órgão do Ministério do Trabalho (MTb), autorizar o
trabalho do estrangeiro.
A liberação para trabalhar não se aplica aos portadores de visto de visita e
visto temporário, que não podem ser contratados pelas empresas do país.
Já aqueles que obtiveram direito à residência no Brasil têm assegurados o
direito de acesso ao mercado de trabalho, bem como o direito ao uso dos
serviços públicos de saúde, educação e previdência social.
2. Como fica o contrato de trabalho do expatriado?
Nos casos em
que a empresa é estrangeira e traz empregados do exterior para atuar em sua
filial no Brasil, uma dúvida que pode surgir é se o profissional expatriado
deve ficar sujeito à legislação brasileira ou do local de origem.
Quando a expatriação tem um período curto, inferior a um ano (short-term assignment), via de regra, o
profissional continua juridicamente vinculado à empresa que o contratou para
atuar no exterior. Assim, o empregado fica sujeito à legislação do país onde
foi celebrado o seu contrato de trabalho.
Quanto aos expatriados a um prazo superior a um ano (long-term
assignment), é preciso citar que existem divergências
entre as normas do Direito Internacional Privado e a jurisprudência brasileira.
No entanto, o mais comumente aceito é que os trabalhadores estrangeiros fiquem
sob a regência da legislação do local onde o contrato de trabalho é exercido.
Um ponto a favor desta corrente, sob o aspecto da legislação do Brasil, é o
princípio da isonomia, que não permite diferenciação de remuneração a um único
trabalhador.
3. Direitos
do trabalhador expatriado
No Brasil, o empregado expatriado é amparado pelas leis trabalhistas.
Dessa forma, lhe são garantidos os direitos de pagamento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/PASEP e da previdência social, além dos demais
direitos comuns ao trabalhador brasileiro, como férias, 13º salário, entre
outros.
4. Imposto
de renda, carnê-leão e dupla tributação
Se há os direitos citados acima, também uma série de obrigações envolvendo o
expatriado. Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas
brasileiras por residentes
fiscais no Brasil são tributados na fonte e recebidos líquidos do
imposto pelos beneficiários, conforme alíquotas definidas pela Receita
Federal.
O residente fiscal é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda de Pessoa Física, documento que deve ser elaborado a partir
de informações que devem ser prestadas pelas empresas, fontes pagadoras.
Vale lembrar que, se o expatriado tiver rendimentos no exterior, caberá ainda
o pagamento do carnê-leão, imposto pago mensalmente, calculado a partir
dos rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva e regras para a
conversão de moedas. Para evitar que indivíduos sejam duplamente tributados,
existem tratados internacionais que podem beneficiar cidadãos oriundos de
países signatários desses acordos.
As obrigações fiscais de expatriados e residentes fiscais no Brasil não se
esgotam nestes itens. Por este motivo é recomendável que estes possam contar com
uma assessoria especializada que lhes assegure o atendimento a todas as regras
locais. Como este processo é um tanto complexo, cada vez mais estrangeiros
recorrem a serviços de consultoria para expatriados. Apostando no crescimento
desse mercado, a DPC passou a atender também pessoas físicas que buscam
orientações sobre direitos e deveres para imigrantes, expatriados e
estrangeiros residentes fiscais no Brasil.
5. Saída
definitiva do país: providências essenciais
Ao decidir deixar o Brasil, certamente o indivíduo deseja deixar de ser
tributado aqui. Para que isso aconteça, é preciso apresentar à Receita Federal
uma Comunicação de Saída Definitiva do País, um formulário online
disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet. Ainda será necessário
entregar a Declaração de Saída Definitiva, em substituição à Declaração de
Ajuste Anual, até o último dia útil de abril do ano-calendário subsequente
ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. Por
meio desta, serão feitos os últimos cálculos de imposto no país, de modo que o
contribuinte estrangeiro fique quite com o fisco brasileiro.
Mobilidade
global, soluções globais
O ideal é que tanto a empresa quanto o expatriado sejam assessorados no
processo de contratação para o trabalho e no cumprimento das obrigações
fiscais. Não há margem para exceções e desrespeito à legislação. Ao
mesmo tempo em que isso pode expor o negócio a riscos desnecessários, o
expatriado que se submete a trabalhar sem estar atendendo às exigências do
cenário brasileiro pode ter que arcar com as consequências disso. Em tempos de
mobilidade global, cidadãos e empresas devem se atentar para todas as
obrigações fiscais do local onde desejam atuar e prestar seus serviços.
A Domingues e Pinho Contadores presta assessoria trabalhista e tributária a empresas e expatriados no cumprimento de suas obrigações fiscais, com a análise prévia de cada caso e verificação de aplicabilidade de acordos internacionais a fim de evitar penalidades e bitributação.
Publicado em: Britcham Brasil
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CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318
<h2><p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>Cuidados que
as empresas devem ter ao contratar expatriados</p></h2>
<p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>Para as
empresas brasileiras, contratar um expatriado (aquele que vive fora de seu país
de origem) representa uma grande vantagem no que diz respeito à diversidade e
troca de experiências em ambiente corporativo. Já para as organizações
internacionais que possuem negócios no Brasil, poder contar com seu quadro de
funcionários atuando globalmente garante que a expertise da matriz seja
diretamente aplicada ao desenvolvimento do negócio.<br>
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Enquanto as empresas devem estar atentas à legislação local e políticas de
expatriação, prevenindo-se de reclamações trabalhistas e multas por
descumprimento às obrigações fiscais, os trabalhadores do exterior devem ser
conhecedores de seus direitos e deveres em solo brasileiro.<br>
<br>
A Domingues e Pinho Contadores, que acumula vasta experiência em assessoria a
empresas nacionais e multinacionais no emprego de recursos humanos
estrangeiros, destaca alguns itens que devem ser levados em conta pelos
empregadores e expatriados nesse processo. Confira abaixo alguns pontos
fundamentais:</p>
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<h4><p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>1. Visto:
o que diz a nova Lei da Migração<br></h4>
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De acordo com a Lei nº 13.445/2017, a chamada de Lei da Migração, que
entra em vigor em novembro deste ano, somente os portadores do visto de
trabalho ou de autorização de trabalho podem exercer atividades
laborais no Brasil. Enquanto o visto é concedido pelo Ministério das Relações
Exteriores, compete à Coordenação-Geral de Imigração (<span class=SpellE>CGIg</span>),
órgão do Ministério do Trabalho (<span class=SpellE>MTb</span>), autorizar o
trabalho do estrangeiro.<br><br />
A liberação para trabalhar não se aplica aos portadores de visto de visita e
visto temporário, que não podem ser contratados pelas empresas do país.<br>
Já aqueles que obtiveram direito à residência no Brasil têm assegurados o
direito de acesso ao mercado de trabalho, bem como o direito ao uso dos
serviços públicos de saúde, educação e previdência social.</p>
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<h4><p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>2. <span
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<p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>Nos casos em
que a empresa é estrangeira e traz empregados do exterior para atuar em sua
filial no Brasil, uma dúvida que pode surgir é se o profissional expatriado
deve ficar sujeito à legislação brasileira ou do local de origem. <br>
<br />
Quando a expatriação tem um período curto, inferior a um ano (short-<span
class=SpellE>term</span> <span class=SpellE>assignment</span>), via de regra, o
profissional continua juridicamente vinculado à empresa que o contratou para
atuar no exterior. Assim, o empregado fica sujeito à legislação do país onde
foi celebrado o seu contrato de trabalho. <br>
<br />
Quanto aos expatriados a um prazo superior a um ano (<span class=SpellE>long-term</span>
<span class=SpellE>assignment</span>), é preciso citar que existem divergências
entre as normas do Direito Internacional Privado e a jurisprudência brasileira.
No entanto, o mais comumente aceito é que os trabalhadores estrangeiros fiquem
sob a regência da legislação do local onde o contrato de trabalho é exercido.
Um ponto a favor desta corrente, sob o aspecto da legislação do Brasil, é o
princípio da isonomia, que não permite diferenciação de remuneração a um único
trabalhador.</p>
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<h4><p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>3. Direitos
do trabalhador expatriado <br></h4>
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No Brasil, o empregado expatriado é amparado pelas leis trabalhistas.
Dessa forma, lhe são garantidos os direitos de pagamento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), PIS/PASEP e da previdência social, além dos demais
direitos comuns ao trabalhador brasileiro, como férias, 13º salário, entre
outros.</p>
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<h4><p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>4. Imposto
de renda, carnê-leão e dupla tributação <br></h4>
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Se há os direitos citados acima, também uma série de obrigações envolvendo o
expatriado. Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas
brasileiras por <a
href=”http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15079&”>residentes
fiscais</a> no Brasil são tributados na fonte e recebidos líquidos do
imposto pelos beneficiários, conforme alíquotas definidas pela Receita
Federal. <br>
<br />
O residente fiscal é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda de Pessoa Física, documento que deve ser elaborado a partir
de informações que devem ser prestadas pelas empresas, fontes pagadoras.<br>
<br />
Vale lembrar que, se o expatriado tiver rendimentos no exterior, caberá ainda
o pagamento do carnê-leão, imposto pago mensalmente, calculado a partir
dos rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva e regras para a
conversão de moedas. Para evitar que indivíduos sejam duplamente tributados,
existem tratados internacionais que podem beneficiar cidadãos oriundos de
países signatários desses acordos.<br>
<br />
As obrigações fiscais de expatriados e residentes fiscais no Brasil não se
esgotam nestes itens. Por este motivo é recomendável que estes possam contar com
uma assessoria especializada que lhes assegure o atendimento a todas as regras
locais. Como este processo é um tanto complexo, cada vez mais estrangeiros
recorrem a serviços de consultoria para expatriados. Apostando no crescimento
desse mercado, a DPC passou a atender também pessoas físicas que buscam
orientações sobre direitos e deveres para imigrantes, expatriados e
estrangeiros residentes fiscais no Brasil.</p>
<p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’><o:p> </o:p></p>
<h4><p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>5. Saída
definitiva do país: providências essenciais<br></h4>
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Ao decidir deixar o Brasil, certamente o indivíduo deseja deixar de ser
tributado aqui. Para que isso aconteça, é preciso apresentar à Receita Federal
uma Comunicação de Saída Definitiva do País, um formulário online
disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet. Ainda será necessário
entregar a Declaração de Saída Definitiva, em substituição à Declaração de
Ajuste Anual, até o último dia útil de abril do ano-calendário subsequente
ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. Por
meio desta, serão feitos os últimos cálculos de imposto no país, de modo que o
contribuinte estrangeiro fique quite com o fisco brasileiro.</p>
<p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’><o:p> </o:p></p>
<h4><p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>Mobilidade
global, soluções globais <br></h4>
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O ideal é que tanto a empresa quanto o expatriado sejam assessorados no
processo de contratação para o trabalho e no cumprimento das obrigações
fiscais. Não há margem para exceções e desrespeito à legislação. Ao
mesmo tempo em que isso pode expor o negócio a riscos desnecessários, o
expatriado que se submete a trabalhar sem estar atendendo às exigências do
cenário brasileiro pode ter que arcar com as consequências disso. Em tempos de
mobilidade global, cidadãos e empresas devem se atentar para todas as
obrigações fiscais do local onde desejam atuar e prestar seus serviços.</p>
<p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’><span
class=GramE>A Domingues e Pinho Contadores presta</span> assessoria
trabalhista e tributária a empresas e expatriados no cumprimento de suas
obrigações fiscais, com a análise prévia de cada caso e verificação de aplicabilidade
de acordos internacionais a fim de evitar penalidades e bitributação.</p>
<p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’><o:p> </o:p></p>
<p class=MsoNormal style=’margin-bottom:0cm;margin-bottom:.0001pt’>Publicado em: <a
href=”http://www.britcham.com.br/default.asp?id=3201″>Britcham Brasil</a></p>