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MP 932 - Conversão em Lei teve veto à redução das alíquotas de contribuição ao Sistema S
Ao publicar a Lei nº 14.025, convertendo a Medida Provisória (MP) nº 932, o Presidente da República vetou totalmente seu artigo 1o que previa a redução de 50% das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S) a seguir:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
b) Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest);
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
A mensagem de veto pode ser lida aqui.
A redução prevista originalmente na MP nº 932/2020 produziu efeitos no período de abril a junho/2020. O veto ainda passará por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo.
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