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ITCMD: estratégia pode reduzir o impacto da tributação sobre o patrimônio
Sempre que houver uma transmissão de bens e direitos de uma pessoa para outra por meio de herança ou doação, é preciso considerar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Inclusive, programar a transmissão de bens em vida pode ser uma saída para proteger o patrimônio familiar e evitar a burocracia e o desgaste comuns em um processo de inventário.
Augusto Andrade, sócio e gerente do setor de Pessoa Física da Domingues e Pinho Contadores, destaca que essa programação não é garantia de economia, mas pode gerar benefícios se for feita de forma bem orientada e com antecedência. “Quem planeja tem chance de organizar a sucessão de maneira em que haja redução do custo dos impostos ou que estes sejam pagos ao longo do tempo”, explica.
Nestes casos, para compor a avaliação do que pode ser mais vantajoso para cada caso, é necessário conhecer os tributos que recaem sobre a sucessão hoje. Assim, recorrer também a uma consultoria contábil e tributária auxilia na análise dos procedimentos mais indicados.
O que é o ITCMD
O ITCMD é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e heranças. Em algumas localidades, esse imposto pode ser nomeado ainda como ITCD, ICD ou ITD.
Quem deve pagar o ITCMD
Os beneficiários que se tornam contribuintes do imposto são (regra geral):
• Na transmissão "causa mortis": o herdeiro ou o legatário;
• Na doação: o donatário.
Alíquotas
A alíquota do ITCMD varia conforme o Estado, mas é limitada a 8% sobre os bens transferidos.
“Hoje, há esse limite constitucional de imposto sobre heranças e doação, mas existem propostas em andamento para que se eleve esse percentual para 20%. Então, antecipar uma sucessão, imaginando que a regra pode mudar, e que esse processo vai ficar mais caro, é uma oportunidade e uma forma de proteger o patrimônio”, avalia o especialista.
Atualmente, no Rio de Janeiro a alíquota incide de forma progressiva, variando conforme o valor do bem transmitido, com o percentual entre 4% e 8%.
Rio de Janeiro |
|
Valor da UFIR em 2020: |
R$ 3,5550 |
Alíquota |
Valores em UFIR |
4% |
Até 70.000 |
4,50% |
Acima de 70.000 e até 100.000 |
5% |
Acima de 100.000 e até 200.000 |
6% |
Acima de 200.000 e até 300.000 |
7% |
Acima de 300.000 e até 400.000 |
8% |
Acima de 400.000 |
Em São Paulo, o percentual é fixado em 4%, mas o Estado pode vir a adotar a cobrança de alíquotas de forma progressiva e escalonada, de acordo com o valor do bem a ser transmitido. Uma proposta nesse sentido está em curso na esfera legislativa.
São Paulo |
|
Valor da UFESP em 2020: |
R$ 27,61 |
Alíquota: |
4% |
Ambos os Estados preveem isenções do imposto. No Rio, a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas que a soma dos valores não ultrapasse o equivalente a 60.000 UFIR fica desobrigada de efetuar o pagamento. Já em São Paulo, não há recolhimento para transmissão de doação em valor que corresponda a até 2.500 UFESP.
Local de recolhimento do ITCMD
Dependendo do tipo do bem, o local para pagamento do imposto pode variar, conforme abaixo:
• Bens imóveis: no local onde o imóvel está situado.
• Bens móveis (doação em dinheiro, quotas societárias, jóias, etc.): via de regra, no local onde reside o donatário.
Quando o doador de bem localizado no Brasil reside no exterior, o ITCMD é pago no local de residência do donatário ou, no caso de bens imóveis, onde o imóvel esteja localizado.
Consultoria tributária complementa orientação jurídica no planejamento sucessório
Existem diversos meios para compor um planejamento sucessório, tais como previdência privada, fundos imobiliários, a constituição de uma holding familiar, doação, testamento, entre outros. A orientação de um escritório jurídico será capaz de avaliar as demandas e objetivos do interessado para apontar o melhor caminho.
Atuando de forma complementar, a Domingues e Pinho Contadores auxilia o contribuinte quanto ao cálculo de tributos relacionados, seja na programação antecipada das obrigações ou no cumprimento de práticas relacionadas ao espólio.
Contar com uma consultoria tributária dá um direcionamento às pessoas físicas sobre os impostos incidentes sobre as práticas adotadas para sucessão patrimonial, o que pode contribuir, de forma estratégica, para a preservação dos bens e recursos familiares.
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