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eSocial: Governo anuncia mudanças no cronograma e ajustes na plataforma
No Diário Oficial da União de 22/10/2020, duas portarias foram publicadas - Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, que alteram o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).
Ambas as portarias entram em vigor em 01/11/2020.
Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76
Dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial, informando novas datas para atendimento de obrigações, conforme abaixo:
Fases |
Grupos |
|||
1º GRUPO - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões |
2º GRUPO - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional |
3º GRUPO - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos |
4º GRUPO - Órgãos públicos e organizações internacionais |
|
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
08/01/2018 |
16/07/2018 |
10/01/2019 |
08/07/2021 (a partir das 8h). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
01/03/2018 |
10/10/2018 |
10/04/2019 |
08/11/2021 (a partir das 8h) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
01/05/2018 |
10/01/2019 |
10/05/2021 (a partir das 8h) |
08/04/2022 (a partir das 8h) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
08/06/2021 (a partir das 8h) |
08/09/2021 (a partir das 8h) |
10/01/2022 (a partir das 8h) |
11/07/2022 (a partir das 8h) |
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77
Aprova nova versão para o leiaute do eSocial, trazendo mudanças na forma de prestação das informações; trazendo exclusão de eventos e campos, mudanças na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS; alterações na forma de declaração de remunerações e pagamentos; e a utilização de CPF como identificação única do trabalhador.
Apoio para se manter em conformidade
Para manter a conformidade e mitigar os riscos operacionais, as empresas devem continuar atentas às exigências deste novo momento, considerando também os cruzamentos com outros sistemas integrados. Os especialistas da Domingues e Pinho Contadores, sempre atualizados em relação às últimas alterações na legislação, auxiliam as empresas na adequação ao eSocial, garantindo segurança em âmbito trabalhista e previdenciário.
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