Receita Federal – Processo Dossiê de Atendimento
26/10/2020Lucro Real: aplicação, vantagens e cuidados na escolha desse regime de tributação
04/11/2020DESTAQUE
Transmissão da CBE do 3º trimestre se inicia em 31/10
O prazo para entrega da declaração referente à data-base 30 de setembro de 2020 se encerrará às 18h de 5 de dezembro de 2020.
A declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro de cada ano.
A declaração de bens e direitos no exterior compreenderá informações relacionadas às seguintes modalidades:
I – depósito;
II – empréstimo em moeda;
III – financiamento;
IV – arrendamento mercantil financeiro;
V – investimento direto;
VI – investimento em portfólio;
VII – aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
VIII – outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Penalidades
A entrega da CBE em atraso, a falta de entrega e/ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas, podem resultar na aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil, que podem variar de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Fundamentação legal da CBE trimestral: Circular do Banco Central do Brasil nº 3.624/2013
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