e-Manual do Repetro-Sped
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14/12/2020DESTAQUE
EFD-Reinf – Novo Cronograma de Implantação para Grupos 3 e 4
No dia 07/12/2020 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.996/2020, que altera a Instrução Normativa RFB 1.701/207, que instituiu a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, para, dentre outros pontos, fixar o prazo de cumprimento da obrigação pelos 3º e 4º Grupos do cronograma de implantação.
A EFD-Reinf será obrigatória a partir das 8 horas de:
- 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021, para o 3º Grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos);
- 08 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022, para o 4º Grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
Além disso, a Instrução Normativa RFB 1.996/2020 incluiu, dentre os obrigados a adotar a EFD-Reinf, o sujeito passivo adquirente de produto rural.
Os demais grupos, já obrigados ao envio da EFD-Reinf, são:
• 1º Grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões (obrigados desde 01/05/2018);
• 2º Grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada (obrigados desde 10/01/2019).
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