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27/01/2021OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Obrigações de estrangeiros no Brasil: planejamento assegura conformidade com as regras
O estrangeiro no Brasil deve cumprir obrigações a partir do momento em que se torna residente fiscal no país
Por Augusto Andrade
A complexidade da legislação brasileira pode trazer surpresas e inconvenientes para estrangeiros que não se preparam adequadamente para o atendimento das regras e exigências locais. Por isso, já ao programar a sua partida para o Brasil, a pessoa física deve considerar uma série de aspectos tributários.
Para contornar as adversidades e garantir tranquilidade ao se instalar no novo país, é válido que o expatriado recorra a uma consultoria especializada que possa orientá-lo sobre os documentos e declarações obrigatórios para a sua condição.
Além de garantir o atendimento à legislação, um bom planejamento contribui também para a identificação de eventuais oportunidades tributárias para os estrangeiros no Brasil, evitando a bitributação.
Obrigações fiscais do estrangeiro no Brasil
O estrangeiro no Brasil deve cumprir obrigações a partir do momento em que se torna residente fiscal em nosso país e também quando deixa de exercer tal condição.
Entre outros casos, considera-se residente fiscal no Brasil, a pessoa física que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
- para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
- na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
- na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
São obrigações:
- Declaração de Imposto de Renda
Dentre as condições de obrigatoriedade para apresentação de uma Declaração Anual de Imposto de Renda no Brasil há uma previsão de que a pessoa física que adquirir condição de residente fiscal está obrigada a apresentar a referida Declaração.
Em outras palavras, independentemente de qualquer condição sobre rendimentos, todas as pessoas físicas que passarem à condição de residentes para fins fiscais no Brasil deverão apresentar uma Declaração Anual de Imposto de Renda.
Ou seja, todos os indivíduos que assumiram a condição de residente fiscal no Brasil em 2020 estão obrigados a apresentar uma Declaração Anual de Imposto de Renda em 2021, referente ao período de residência fiscal percorrido em 2020.
- Cálculo de Imposto sobre Ganho de Capital
O ganho de capital auferido por estrangeiros sobre bens localizados no Brasil, ou no exterior, também fica sujeito à legislação tributária brasileira.
O ganho de capital, vale lembrar, resulta da diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem ou direito.
Também são considerados tributáveis como ganhos de capital os rendimentos de aplicações financeiras no exterior (ex: juros).
- Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
A apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) anual é obrigatória aos estrangeiros em condição de residentes e domiciliados no Brasil que possuam ativos, bens e direitos no exterior que somados totalizem montante igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos em 31 de dezembro de cada ano.
Já a entrega trimestral desta declaração deve ser feita quando bens e direitos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões de dólares dos Estados Unidos em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro de cada ano.
Para fins da CBE, são considerados ativos: bens e direitos, imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, empréstimos, ações, participações no capital de empresa estrangeira, entre outros.
- Comunicação e declaração de saída definitiva
Ao se planejar para deixar o Brasil, o estrangeiro deve estar ciente da necessidade de apresentar dois documentos exigidos pela Receita Federal:
- Comunicação de Saída Definitiva do País: comunica formalmente ao órgão a data de saída do Brasil, sendo ainda necessário avaliar se a saída se dá em caráter temporário ou permanente.
- Declaração de Saída Definitiva do País: voltada à declaração e tributação dos rendimentos obtidos entre o dia 1º de janeiro e a data efetiva de saída do estrangeiro.
Os obrigados devem apresentar a declaração do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
Atenção a acordos bilaterais
O estrangeiro deve ter atenção a tratados e mecanismos na legislação que evitem a bitributação. Isso porque o Brasil mantém convênios com alguns países para estimular a atuação de empresas e pessoas físicas no desempenho de suas atividades globais.
O conhecimento destes acordos bilaterais e como aplicá-los em benefício do estrangeiro no Brasil pode ser o diferencial que contribuirá para a viabilidade das ações do cidadão em atuação neste país.
Assessoria a pessoas físicas e a empresas na gestão de expatriados
Programar a transferência para o Brasil em conformidade com as regras é essencial para que o estrangeiro se instale no país com tranquilidade e sem sobressaltos.
Os especialistas da DPC auxiliam expatriados a identificar os impostos e declarações obrigatórios para a sua condição, analisando as práticas legais mais adequadas a cada caso e verificando a existência de acordos que evitem a bitributação.
A DPC também atua na assessoria a empresas que empregam executivos estrangeiros, pois estas devem orientá-los quanto ao cumprimento das exigências fiscais brasileiras. Isso porque a renovação de visto desses empregados está vinculada ao atendimento das regras e obrigações fiscais locais, além das possibilidades de planejamento para redução dos custos para a empresa brasileira no emprego de trabalhadores expatriados.
Autor: Augusto Andrade, sócio e gerente de Pessoa Física na Domingues e Pinho Contadores.
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