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Empresa offshore: aspectos contábeis e tributários desta modalidade de investimento no exterior
A constituição de uma empresa offshore pode representar vantagens patrimoniais, sucessórias e fiscais para os adeptos desse modelo de investimento. Para manter a prática em conformidade com os termos legais, é necessário se atentar às obrigações que recaem sobre a empresa e a pessoa física.
Empresa offshore: o que é, objetivos, vantagens
Offshore é uma empresa situada, usualmente, em países de tributação favorecida, conhecidos como “paraísos fiscais”. Essa empresa não precisa contratar mão de obra ou produzir alguma coisa.
Embora apareça muitas vezes associada a situações em que há intenção de lavar dinheiro ou ocultar o patrimônio, os casos ilegais são minoria. Considerando o propósito de legalidade, o objetivo é buscar uma forma legítima de escapar da alta tributação sobre as operações financeiras, bem como a promover a proteção cambial do patrimônio.
Abrir uma empresa offshore é, ainda, uma forma de ampliar os investimentos e planejar a sucessão patrimonial. A prática também mantém sob sigilo a identidade do proprietário, ressalvados os acordos internacionais firmados pelo Brasil para troca de informações financeiras com mais de 100 países.
Como a offshore não é residente fiscal no Brasil, não há recolhimento de impostos ao fisco brasileiro sobre suas rendas ou ganhos de capital, o que é visto como uma das principais vantagens da modalidade. Dependendo do paraíso fiscal, há cobrança de imposto, mas a alíquota é pequena em relação à brasileira.
A pessoa física que abre uma empresa offshore tem seus rendimentos tributados no Brasil apenas quando retira recursos da empresa diretamente (ex: saque de valores) ou indiretamente (ex: pagamento de despesas pessoais pela empresa).
Veja mais: Tributação sobre a retirada de recursos por acionistas de empresas offshore
Obrigações fiscais dos acionistas de empresas offshore no Brasil
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Quem investe em offshores deve informar os ativos do exterior na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do valor.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Quando o patrimônio líquido ou o valor de mercado da empresa offshore, em conjunto com os demais bens e direitos detidos no exterior pelo contribuinte brasileiro, superar o equivalente a US$ 1 milhão dólares dos Estados Unidos, a pessoa física residente fiscal no Brasil fica obrigada a enviar ainda a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central do Brasil, que pode ser anual ou trimestral, a depender do volume de ativos (bens e direitos).
Controles financeiros e contábeis da offshore
Embora os paraísos fiscais, via de regra, não exijam registros contábeis das que sediam, os residentes fiscais no Brasil devem manter a contabilidade da offshore dentro do padrão IFRS (padrão contábil internacional), para o caso de haver exigência de apresentação do Balanço Patrimonial, seja por conta de uma transação, fiscalizações ou até mesmo por questões relacionadas a compliance.
O balanço patrimonial habilita o acionista a demonstrar, de forma correta, a sua posição no capital da empresa para fins de IR no Brasil, bem como apresentar ao Bacen os dados solicitados na CBE, tais como o valor total do patrimônio líquido, o total de ativos e passivos, as reservas de lucros, o resultado do exercício, dentre outras informações necessárias.
Apoio especializado para a gestão de empresa offshore
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada para orientação ao cliente sobre as exigências para manutenção de offshores sob os aspectos contábeis e tributários.
A DPC atua na elaboração de balanço patrimonial de empresas offshore e no suporte à pessoa física investidora no que diz respeito ao atendimento das obrigações de competência dos órgãos fiscais brasileiros.
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