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Recrutando Expatriados: acordos previdenciários internacionais beneficiam empresas e colaboradores
Contratações sem planejamento tributário podem prejudicar o acesso dos empregados à aposentadoria
Pedro Duarte
Na hora de planejar a contratação de expatriados, as empresas devem conhecer as condições estabelecidas pelos acordos previdenciários internacionais e a melhor maneira de aplicar as convenções na estratégia de recrutamento. Entenda nesta segunda reportagem da série especial Recrutando Expatriados quais são as principais vantagens desses convênios para as empresas e também para os colaboradores.
As convenções internacionais preveem, por exemplo, que empresas contratantes de estrangeiros recolham apenas a contribuição patronal ao país de origem do expatriado, ao invés de contribuições à seguridade social do país onde se executa o trabalho, chamado país anfitrião.
Para isso, é indispensável a presença do Certificado de Deslocamento, explica Augusto Andrade, sócio da Domingues e Pinho Contadores (GBrasil | RJ e SP). “Quando o expatriado oriundo de país signatário vem trabalhar aqui sem o Certificado de Deslocamento, há cobrança da contribuição ao INSS, além da contrapartida patronal. A aplicação do Certificado significa uma enorme economia sobre os encargos sociais do Brasil”, afirma o especialista.
A solicitação do Cerificado de Deslocamento precisa ser feita antes do início da designação internacional do expatriado para o país de exercício da função. Ao requisitar o documento, o estrangeiro não contrinbui à previdência do Brasil e não perde contribuições previdenciárias realizadas na nação onde residia anteriormente. “A aposentadoria no país de origem levará em conta o tempo trabalhado no Brasil, mas não as contribuições por aqui, afinal serão inexistentes”, aponta. Os acordos garantem cobertura aos trabalhadores brasileiros nos países signatários e aos estrangeiros que atuam no Brasil, ressalta o sócio da DPC.
Caso comece a trabalhar sem essa certificação, o expatriado poderá futuramente pedir a totalização dos períodos de contribuição nos dois países para solicitação de aposentadoria. Assim, cada país arcará com o pagamento proporcional ao tempo de contribuição de acordo com limites legais.“Os pedidos de totalização de períodos de contribuição são burocráticos e de difícil compreensão, podendo resultar em prejuízo no valor da aposentadoria ou na necessidade de trabalhar mais alguns anos para compensar o tempo trabalhado fora do país de origem”, esclarece Andrade.
Atualmente, o Brasil possui acordos previdenciários com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia Do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Suíça e província do Quebec. Além de acordos multilaterais com Mercosul (com Argentina, Paraguai e Uruguai) e Iberoamericano (em vigor na Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
A assessoria tributária atua como um apoio essencial para a construção de planos de recrutamento de expatriados e, para isso, você pode contar com apoio do GBrasil.
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