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Compensação e restituição tributária: o que é, elegibilidade e possibilidades
Recuperar valores pagos indevidamente por meio da compensação e restituição tributária é uma forma de aumentar a capacidade financeira do negócio
Recuperar valores pagos indevidamente por meio da compensação e restituição tributária é uma forma de aumentar a capacidade financeira do negócio
Cada vez mais as empresas despertam para as oportunidades da compensação e restituição tributária. Esse é um direito do contribuinte de reaver valores de impostos pagos indevidamente.
O relatório de arrecadação da Receita Federal de 2021 mostra que, em relação a 2020, os débitos compensados movimentaram cerca de R$ 206 milhões, um incremento de 23,6%.
Isso mostra que as empresas estão mais atentas aos procedimentos para recuperação de créditos tributários como forma de aumentar a capacidade financeira.
E essa possibilidade não está limitada a tributos da esfera federal. Créditos pagos aos estados e municípios também são passíveis de compensação e restituição.
Vantagens da compensação e restituição tributária
Quando os processos de compensação e restituição são realizados em conformidade com a legislação tributária, trazem grandes benefícios às empresas, tais como:
Veja também: Compensação e restituição de tributos federais: cenário de crise amplia busca por oportunidades tributárias
Quem pode se beneficiar
Como funciona
Quando o sujeito ativo da obrigação tributária (federação, estado ou município) reconhece que houve pagamento indevido de créditos, é permitido o reembolso do contribuinte por duas possíveis vias:
“Por meio da compensação, o contribuinte utiliza o valor que tem direito a reaver para pagar tributos futuros, deixando de ter um desembolso financeiro à frente. Já a restituição, de fato, é aquela em que recebe o valor em espécie, via depósito bancário”, explica Cássia Calixto, sócia da DPC e especialista em tributos indiretos.
Ela complementa que a preferência por uma modalidade ou outra pode ser apontada pelo contribuinte no momento da solicitação, mas o deferimento cabe ao ente.
Por onde começar
“O primeiro passo para ter segurança no processo de compensação e restituição é fazer uma revisão fiscal dos últimos cinco anos para identificar pagamentos de impostos indevidos ou a maior”, orienta Glauciele Knupp, sócia da DPC e especialista em tributos diretos.
Esse diagnóstico vai detectar situações que possam levar à recuperação de créditos referentes a tributos pagos em todas as esferas, além de trazer outros benefícios, como redução da carga tributária e minimização dos riscos fiscais.
Saiba mais: O que a revisão fiscal pode fazer por sua empresa?
Etapas do processo
Se a revisão fiscal identificar e comprovar a existência do crédito, o contribuinte pode ingressar administrativamente com a solicitação de compensação ou restituição via Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Onde estão as oportunidades
Estadual
Municipal
Federal
- Crédito de PIS e Cofins sobre produtos monofásicos
- Créditos líquidos e certos: aqueles que por algum momento o cliente não usufruiu e que são permitidos pela legislação;
- Crédito de IPI: empresas industriais têm direito a crédito sobre insumo;
- Reintegra: crédito de PIS e Cofins sobre a exportação
- Pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ e CSLL
- PIS e Cofins não cumulativos: créditos sobre insumos, ativos, custos e despesas
- Exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins
Simples Nacional
Lucro Real e Lucro Presumido
Exclusão ICMS da Base de Cálculo do PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em maio de 2021, a chamada “tese do século”, que determinou que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Também foi definido na ocasião que o ICMS a ser considerado para exclusão é o destacado na nota fiscal e que os efeitos valem a partir de 15/03/2017.
Desde a decisão, empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido se viram diante da possibilidade pedir compensação ou restituição dos valores pagos a maior a partir de 15/03/2017, ressalvados os casos de ações judiciais e requerimentos administrativos protocolados anteriormente à data.
Isso tem rendido boas oportunidades para os negócios. O contribuinte que não ingressou em juízo pode pleitear os créditos a compensar administrativamente a partir de 15/03/2017, tendo obrigações acessórias referentes ao período a retificar.
Por sua vez, empresas que tenham os créditos reconhecidos judicialmente também podem entrar com pedido de habilitação perante a Receita Federal.
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