Receita Federal prorroga prazos de transmissão da ECD e ECF
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ECD 2022: o que é, prazo, obrigatoriedade e novidades
Este ano, prazo final para entrega da obrigação foi postergado pela Receita Federal
O período de entrega da ECD 2022 (Escrituração Contábil Digital) à Receita Federal já está em curso e, após a prorrogação do prazo final, termina em 30 de junho.
Com a extensão, contribuintes ganharam mais tempo para se preparar para cumprir esta entrega. A seguir, saiba mais sobre esta obrigação e entenda se a sua empresa está obrigada a apresentá-la.
O que é a ECD?
A ECD é uma obrigação acessória da esfera federal que substituiu a entrega de documentos físicos por arquivos digitais ou eletrônicos. Por meio da escrituração, deve ser feita a comprovação e validação dos seguintes livros empresariais:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento dos auxiliares.
Quem está obrigado a entregar a ECD 2022?
A obrigatoriedade de entrega está relacionada ao regime tributário. São obrigadas a apresentar a ECD 2022:
- as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, não tenha escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária-; as Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e
- as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.
A entrega da ECD fica facultada às demais pessoas jurídicas.
Há penalidades relacionadas?
Sim. A pessoa jurídica pode ficar sujeita a:
- multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período se não atender aos requisitos para apresentação;
- multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período, se omitir ou prestar incorretamente as informações; e
- multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1% desta, se não cumprir o prazo para apresentação.
ECD 2022: qual a relação com a ECF?
Os dados inseridos na ECD servem de base para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Assim, a entrega da ECD 2022 já é considerada preparatória para uma ECF em conformidade.
Veja também: ECF 2022: comece a preparar sua empresa com uma revisão preventiva
Há novidades neste ano?
Em 2022, há uma nova regra de transmissão, com o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC.
Dessa forma, poderá ser emitido um aviso identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do CFC. Os avisos serão indicativos e não impeditivos à transmissão da ECD.
A versão 9.0.1 do programa da ECD, publicada em abril deste ano, traz as seguintes alterações:
- Inclusão da possibilidade de assinatura da ECD com o certificado na nuvem.
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
Conformidade contábil
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