DEPISS – Regulamentada a Declaração Padronizada do ISSQN em nível nacional para os setores de saúde e financeiro
16/05/2022ECD 2022: o que é, prazo, obrigatoriedade e novidades
20/05/2022LEGISLAÇÃO
Receita Federal prorroga prazos de transmissão da ECD e ECF
Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18.05.2022 – DOU de 19.05.2022 – Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
Foi prorrogada, em caráter excepcional, o prazo final para a transmissão da ECD e da ECF referentes ao ano-calendário de 2021, que agora passarão para o último dia útil de junho e agosto, respectivamente. Assim, os prazos foram alterados da seguinte maneira:
Escrituração |
Prazo anterior |
Prazo prorrogado |
ECD |
31/05/2022 |
30/06/2022 |
ECF |
29/07/2022 |
31/08/2022 |
Frisa-se que, nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, há prazos diferenciados.
Entrega de ECD e ECF quando houver extinção, cisão, incorporação ou fusão da PJ |
||
Escrituração |
Ocorrência do evento |
Prazo de transmissão |
ECD |
Janeiro a maio |
30/06/2022 |
Junho a dezembro |
Último dia útil do mês subsequente ao evento |
|
ECF |
Janeiro a maio |
31/08/2022 |
Junho a dezembro |
Último dia útil do 3º mês subsequente ao evento |
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar sua empresa.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (22) 2773-3318