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10/10/2022DESTAQUE
Atualizadas as normas de drawback
A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX) publicou, em 3 de outubro, a Portaria nº 216/2022, alinhando as normas que disciplinam o drawback às mudanças introduzidas em setembro pela SECINT/RFB nº 76/2022.
Agora, entre outros pontos, foi ratificada a extensão do drawback para operações de exportação realizadas por conta e ordem de terceiros e para contribuintes optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional, que antes não poderiam se beneficiar do regime aduaneiro especial. Além disso, foram incluídos os critérios de operação que deverão ser observados pelas empresas interessadas em operar nos regimes de suspensão e isenção.
Outra novidade fica por conta da ampliação do drawback a operações com embalagens de transporte, desde que integrantes (ou equivalentes às integrantes) de processo de industrialização para alteração do produto a ser exportado. Ressalta-se, entretanto, que ficaram excluídas do regime as operações com contêineres, pallets, sacaria de juta e outros invólucros ou recipientes que retornem ao território aduaneiro brasileiro.
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