Receita Federal facilita a apresentação de documentos nas solicitações de serviços
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06/11/2017DESTAQUES
Prorrogado o prazo de adesão ao Pert até 14 de novembro
A
Edição Extra do Diário Oficial de União do dia 31 de outubro trouxe a Medida
Provisória nº 807 que estendeu o prazo para a adesão ao Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert) até 14 de
novembro de 2017. No dia seguinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram atos para
regulamentação da mudança.
Receita Federal do Brasil
A
Instrução Normativa RFB nº 1.754/2017 indica que a adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente
no site da RFB até o dia 14/11/2017, e abrangerá os débitos indicados pelo
sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.
Para
os requerimentos de adesão realizados até 14/11/2017, os sujeitos passivos
deverão recolher em 2017 os percentuais à vista da dívida consolidada ou das
prestações devidas, de acordo com a modalidade de parcelamento pretendida,
conforme descrito no § 4º do art. 3º da instrução. O requerimento de adesão
produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou
das prestações devidas.
A
comprovação da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e
das ações judiciais e da renúncia às alegações de direito que tenham por objeto
os débitos que serão parcelados deverá ser apresentada
à unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até 14/11/2017.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Foi
publicada a Portaria PGFN nº 1.052/2017, que trata da adesão ao Pert até 14/11/2017 através de requerimento a ser realizado
exclusivamente por meio do site da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização
Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal".
O
sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Receita
Federal do Brasil (RFB) até o dia 14/11/2017 para comprovação do pedido de
desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via
da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a
situação das referidas ações.
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