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31/03/2023DESTAQUE
Reforma tributária: entenda as diferentes propostas
Em tramitação, propostas podem alterar forma de tributação sobre o consumo no sistema brasileiro
As discussões em torno da reforma tributária vêm ocupando grande espaço no plano político, na mídia e na agenda dos representantes dos setores produtivos. A simplificação do modelo que se tem hoje é vista como urgente, já que o sistema brasileiro é considerado demasiadamente complexo e oneroso para os contribuintes.
Duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema estão em pauta: A PEC 45 e a PEC 110. Ambas tratam da extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria um tributo nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado cobrado em grande parte dos países desenvolvidos. Já o Imposto Seletivo seria adotado para desestimular o consumo de determinados produtos, como aqueles prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A seguir, entenda o teor de cada uma das propostas, principais similaridades e diferenças:
Tema |
PEC 45 |
PEC 110 |
O que propõe? |
Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS). |
Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). |
Quais tributos seriam substituídos? |
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. |
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. |
Quais as principais características desses novos tributos? |
IBS: tributação plurifásica, não-cumulativa, incidência “por fora” e cobrança no destino. |
IBS: tributação plurifásica, não-cumulativa, incidência “por fora” e cobrança no destino. |
Qual a composição da alíquota? |
A alíquota do IBS seria composta por: soma das alíquotas da União, estados e municípios. Cada ente poderia definir a alíquota. |
Cada ente poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços. Cobrança no destino, no local de consumo da mercadoria. |
Haverá uniformidade de alíquotas? |
IBS: Mesma alíquota para todas as operações com bens ou serviços. |
IBS: Mesma alíquota para operações com bens ou serviços, ressalvados regimes favorecidos. |
Como seria a cobrança? |
IBS: sobre qualquer operação com bens materiais ou imateriais e serviços, incluindo importação de bens e serviços. |
IBS e CBS: sobre operações com bens materiais ou imateriais, direitos e serviços, importação de bens materiais ou imateriais, direitos e serviços. |
Prevê concessão de benefícios fiscais? |
IBS: Não |
IBS e CBS: Não IS: Não aplicável |
As PECs preveem ainda uma espécie de "cashback", uma devolução de parte do imposto pago, às famílias de baixa renda. Essa medida, no entanto, seria definida por meio de lei complementar.
Os projetos não tratam da alíquota que será determinada para o novo imposto, deixando tal definição para momento posterior. Porém, a possibilidade de uniformização da alíquota para todos os setores econômicos é um dos pontos polêmicos da proposta, uma vez que alguns segmentos vivenciam especificidades.
Fase de transição
Ambas as propostas preveem uma transição gradual:
PEC 45 |
PEC 110 |
Seis anos de transição. Dois primeiros anos: cobrança apenas da parcela federal do IBS, extintas PIS e Cofins.
A partir do sexto ano: extinção do IPI, ICMS e ISS, com manutenção somente do IBS. |
Sete anos de transição.
IBS Dois primeiros anos: alíquota de 1% do IBS será testada. O valor recolhido nesse período poderá ser compensado com os valores devidos de ICMS e ISS.
A partir do sétimo ano: extinção do ICMS e ISS, com manutenção somente do IBS. Dois primeiros anos: alíquotas fixadas de modo a compensar a redução da arrecadação do PIS e Cofins. |
O que se propõe para transição fará com que os setores produtivos tenham que conviver por um longo período com dois modelos tributários, o que pode representar uma dificuldade para as empresas nos próximos anos.
Estágio das propostas
A PEC 45 está em fase de tramitação mais avançada. Entenda melhor a seguir:
PEC 45 |
PEC 110 |
Desde 2019, ano de início da tramitação, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara e está pronta para ser votada em plenário. |
Com andamento iniciado também em 2019, teve um texto substitutivo apresentado pelo relator e está pronta para a pauta da CCJ do Senado. Com teor mais político, conta com cerca de 250 emendas. |
Vale destacar que nesse caminho de tramitação, as propostas podem sofrer alterações.
Hoje, um Grupo de Trabalho (GT) atua na construção do texto para acelerar a reforma tributária, buscando convergências por meio da ponderação de diversos interesses envolvidos, como setores produtivos e governos estaduais. Um parecer deve ser apresentado até maio deste ano.
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