FGTS Digital – Cronograma de implantação
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08/08/2023DESTAQUE
CBE trimestral: próxima entrega deve ser realizada entre 31 de julho e 5 de setembro
Pessoas físicas e jurídicas que, em 30 de junho, detinham ativos no exterior avaliados em US$ 100 milhões ou equivalente em outras moedas devem transmitir a obrigação
Entre 31 de julho e 5 de setembro, o Banco Central recebe a declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data base de 30/06/2023.
A apresentação é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil que, em 30 de junho deste ano, possuíam ativos de qualquer natureza mantidos fora do país totalizando, no mínimo, US$ 100 milhões, ou equivalente em outras moedas.
O objetivo da CBE é coletar dados sobre a economia brasileira para orientar a formulação de políticas econômicas e monitorar a vulnerabilidade externa do país.
Quais informações devem ser prestadas
De forma geral, devem ser declarados os ativos mantidos fora do Brasil, o que inclui valores, bens (móveis e imóveis), créditos comerciais, participações em sociedades não residentes, direitos, criptoativos e outros instrumentos financeiros, como títulos e empréstimos negociados no exterior.
Calendário de entregas da CBE
As entregas da CBE devem observar o seguinte calendário:
Data-base |
Prazo de entrega |
||
CBE Trimestral (US$ 100 milhões em ativos no exterior) |
31 de março (1º trimestre) |
30 de abril a 5 de junho |
|
30 de junho (2º trimestre) |
31 de julho a 5 de setembro |
||
30 de setembro (3º trimestre) |
31 de outubro a 5 de dezembro |
||
CBE Anual (US$ 1 milhão em ativos no exterior) |
31 de dezembro (anual) |
15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente |
A CBE anual, por sua vez, é obrigatória para indivíduos e empresas que, na data-base de 31 de dezembro, possuam US$ 1 milhão em ativos no exterior.
Penalidades
A não conformidade com a entrega da CBE sujeita o responsável a uma multa, cujo valor varia a depender da infração cometida:
Situação |
Multa |
Declaração entregue fora do prazo |
1% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 25 mil |
Informações incorretas ou incompletas |
2% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 50 mil |
Declaração ou documentação comprobatória não apresentada |
5% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 125 mil |
Informação falsa |
10% do valor sujeito à declaração, limitado a R$ 250 mil |
Conformidade com o Bacen
A Domingues e Pinho Contadores possui uma equipe especializada em orientar pessoas físicas e jurídicas no cumprimento das obrigações junto ao Banco Central. Conte com esse suporte para manter a conformidade de suas entregas e declarações: dpc@dpc.com.br.
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