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Startups no Brasil: um panorama sobre enquadramento, abertura de empresa e planejamento tributário
A compreensão do cenário brasileiro e das oportunidades tributárias para startups, tais como regimes especiais, benefícios e incentivos fiscais, apoia investidores em suas decisões de negócio
Por Rita Araújo
As startups têm ganhado destaque no cenário empreendedor brasileiro nos últimos anos, impulsionando a inovação e o desenvolvimento econômico do país.
Pode-se dizer que esse ecossistema está em plena evolução no Brasil, conquistando crescente relevância e visibilidade. Isso fica evidente até mesmo com a atração de grandes eventos, como a primeira edição fora da Europa do Web Summit, realizado no Rio de Janeiro este ano.
Dados do Global Startup Ecosystem Report 2023 mostram que a cidade de São Paulo ocupa a primeira posição na América Latina como ambiente propício para abrigar startups. O relatório considera fatores como nível de financiamento, conectividade e alcance de mercado. Nesse mesmo ranking, o município do Rio de Janeiro aparece na quinta colocação.
Nesse contexto, é fundamental que empreendedores e investidores que desejam ingressar nesse ambiente dinâmico compreendam alguns aspectos. A seguir, traçamos um panorama sobre enquadramento, tributação e abertura de empresa nesse modelo no país.
Que empresas podem ser enquadradas como startups
A Lei Complementar nº 182/2021 instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Essa norma também definiu conceitos e regras para esse tipo de negócio.
Assim, podem ser enquadradas nessa modalidade: “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
Abertura de startups
Apesar das particularidades desse modelo de negócio, a abertura não difere significativamente do processo de constituição de uma empresa tradicional. É necessário fazer algumas definições e atender a etapas, como:
- Definição da localização (que pode considerar a oferta de benefícios fiscais);
- Consulta prévia de endereço conforme atividade comercial;
- Determinação de procurador e representante legal, se empresa investidora estrangeira;
- Escolha da estrutura societária;
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Legalização: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), registro na Junta Comercial, obtenção de licenciamentos, inscrições estaduais e municipais, entre outros cadastros e registros para a regularidade.
Veja também: Abertura de empresa no Brasil: estrutura societária, legalização e registros de capitais estrangeiros
Planejamento tributário para startups
O planejamento tributário é fundamental para que essas iniciantes identifiquem oportunidades legais para minimizar os impactos da carga de tributos. Esse processo envolve a análise de regimes fiscais mais vantajosos, a utilização de incentivos fiscais, entre outras estratégias. Veja pontos importantes a seguir:
Enquadramento tributário
A escolha do regime tributário sob o qual a startup irá operar tem efeitos sobre a viabilidade do negócio, formação de custos e competitividade. Essa definição exige análise de fatores como porte, segmento, previsão de faturamento, margem de lucratividade, entre outros.
Os principais regimes tributários existentes no Brasil são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Saiba mais sobre eles aqui.
Voltado especificamente para iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação, o Inova Simples é aplicável em determinados casos. Criado pela Lei Complementar nº 167/2019, esse regime especial prevê que a startup possa abrir conta bancária na modalidade pessoa jurídica com mais facilidades de acesso a crédito, comercializar produtos e/ou serviços em caráter experimental e registrar a marca em caráter prioritário.
Benefícios fiscais
É válido verificar se a startup é elegível a benefícios fiscais em âmbito federal, estadual ou municipal, pois pode impactar o local de instalação da empresa.
Em campo federal, a “Lei do Bem” é um incentivo fiscal destinado às empresas que realizam pesquisas ligadas a tecnologia e desenvolvimento de inovação. Essa é uma das formas para que startups que operam no regime de Lucro Real adquiram recursos financeiros para desenvolver projetos. Já aquelas tributadas por outros regimes podem se beneficiar via parceria com empresa que atenda aos requisitos da lei.
Veja também: Lei do Bem: conheça os benefícios para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação
Polos de empreendedorismo e inovação no Brasil, as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo têm buscado criar ambientes favoráveis para o desenvolvimento de novos negócios. Veja algumas regras em vigor e outras a acompanhar nessas localidades:
Município |
Em vigor |
Em tramitação |
Rio de Janeiro |
Empresas de serviços de informática e congêneres podem se beneficiar da redução da alíquota do ISS de 5% para 2%. O incentivo é válido para empresas instaladas no Parque Tecnológico do Rio (na Ilha do Fundão) ou em área delimitada da região portuária. |
(“Porto 21”) Cria regime especial de tributação (com redução ISS, IPTU e do ITBI) para o setor de tecnologia da informação e da economia criativa na região do Porto do Rio de Janeiro. |
São Paulo |
Alíquota de ISS passou de 5% para 2% para as atividades desenvolvidas por meio de plataformas digitais e aplicativos, tais como serviços de marketplaces e empresas que atuam na intermediação de transporte de passageiros, entregas e imóveis.
|
Prevê a concessão de incentivos fiscais às empresas de economia criativa do município de São Paulo enquadradas como startup ou empresas de inovação. |
Apoio para negócios inovadores
Especialistas da área contábil desempenham papel essencial ao auxiliar startups nos requisitos para abertura e cumprimento de obrigações legais, contribuindo para o desenvolvimento seguro do negócio inovador.
Da escolha da localidade para instalação ao planejamento tributário, passando por todas as etapas de legalização, a Domingues e Pinho Contadores apoia empresas em seus desafios, fornecendo informações precisas para amparar as tomadas de decisões. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
Autora: Rita Araújo, sócia e diretora na Domingues e Pinho Contadores.
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