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Sociedades Uniprofissionais: município de São Paulo fixa prazo de entrega da D-SUP 2023
O Fisco municipal de São Paulo publicou a Portaria SF/Surem nº 50/2023, fixando o período de entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) para o exercício de 2023. Segundo a norma, o prazo, que está aberto desde 4 de setembro, será encerrado em 29 de dezembro deste ano.
A D-SUP deve ser entregue por todas as Sociedades Uniprofissionais no municipio, ou seja, aquelas, cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, como médicos ou advogados, contadores e outros.
A entrega da declaração tem por objetivo averiguar se tais sociedades se qualificam ao regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em que se considera como base de cálculo do tributo um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados. A falta de entrega da D-SUP implica no desenquadramento automático do regime.
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