Sociedades Uniprofissionais: município de São Paulo fixa prazo de entrega da D-SUP 2023
11/09/2023Processo trabalhista no eSocial: atenção à mudança que começa a valer em outubro
22/09/2023DESTAQUE
EFD-Reinf tem novos registros obrigatórios a partir da competência setembro de 2023
Mudança é uma das etapas de transição da Dirf, que será extinta em 2025, para a EFD-Reinf
Atualizado em 11/10/2023
O dia 21 de setembro marcou a entrada de novo bloco de informações da EFD-Reinf, a chamada série R-4000. A escrituração mensal passou a incorporar, neste mês, informações de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IR, até então prestadas anualmente pela Dirf.
As empresas devem se ajustar às novas exigências, considerando que dados antes prestados anualmente agora deverão ser apresentados à Receita Federal também em bases mensais.
Além disso, os ajustes na EFD-Reinf também trouxeram alterações nos códigos da natureza do rendimento, demandando que as empresas adequem seus controles e softwares de gestão.
Leia mais: EFD-Reinf 2023: atenção às mudanças com a série de eventos R-4000
Prazo de entrega da EFD-Reinf
O envio mensal da EFD-Reinf ao Sped deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Há exceção para entidades promotoras de espetáculos desportivos, que precisam transmitir a escrituração no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
Um ponto a se atentar é que, com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2.163/2023, quando a data de entrega da escrituração coincidir com dia não útil para fins fiscais, o prazo final será prorrogado para o 1º dia útil seguinte.
Prazo da EFD-Reinf referente à competência setembro/2023A primeira entrega da EFD-Reinf contendo as informações da série R-4000, para fatos ocorridos a partir de 01/09/2023, deve ser feita até 16/10, já que o dia 15/10 é um domingo. |
Extinção da Dirf
Gradualmente, a Dirf vem sendo substituída pelo Fisco em diversas frentes, até que seja completamente extinta em 2025.
Leia mais: Receita Federal extingue a Dirf a partir de 2024
Cabe orientar que a declaração ainda deverá ser entregue em 2024, referente aos fatos ocorridos no ano-calendário 2023.
Conformidade com as novas regras
A DPC possui equipe especializada que assegura o pleno atendimento à nova rotina de exigências contábeis, fiscais e sistêmicas. Para contar com esse suporte, entre em contato: dpc@dpc.com.br.
Como a DPC pode ajudar sua empresa?
A Domingues e Pinho Contadores possui equipe especializada pronta para assessorar o seu negócio.
Entre em contato através do e-mail dpc@dpc.com.br.
Veja mais
Assine nossa newsletter:
Se interessou?
Entre em contato conosco para que possamos entender seu caso e oferecer a melhor solução para você e sua empresa.
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 311, 4º e 10º andar - Centro
CEP 20040-903 | Tel: +55 (21) 3231-3700
São Paulo
Rua do Paraíso 45, 4º andar - Paraíso
CEP 04103-000 | Tel: +55 (11) 3330-3330
Macaé
Rua Teixeira de Gouveia 989, sala 302 - Centro
CEP 27910-110 | Tel: +55 (21) 3231-3700/p>