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25/01/2024OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Autorregularização incentivada de tributos estimula a conformidade tributária
Programa da Receita Federal permite regularização de tributos federais com exclusão de multa e abatimento integral dos juros
Por Cristiano Gonçalves
A Receita Federal lançou, recentemente, um programa que prevê a autorregularização incentivada de tributos federais. A medida representa uma boa oportunidade para o contribuinte regularizar débitos tributários junto ao órgão usufruindo de condições especiais.
Instituída pela Lei nº 14.740/2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, a iniciativa beneficia pessoas físicas e jurídicas com a possibilidade de confessarem a dívida tributária e realizarem o pagamento, integral ou parcelado, dos débitos em troca do perdão das multas e desconto total dos juros.
O programa permite até mesmo o pagamento de tributos após iniciado procedimento de fiscalização. Listamos a seguir outros pontos sobre este mecanismo. Confira:
Aplicação do programa de autorregularização
Débitos tributários abrangidos pela autorregularização incentivada |
Débitos tributários NÃO abrangidos pela autorregularização incentivada |
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Destaca-se que débitos relativos ao Simples Nacional estão excluídos do programa, porém empresas optantes pelo Simples que tenham débitos não declarados relativos a outro regime podem aderir.
Prazo para adesão
O período para adesão ao programa vai de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024. Contribuintes que desejam aderir ao programa precisam formalizar a solicitação mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Benefícios concedidos
A norma possibilita a quitação dos débitos com a exclusão das multas de mora e de ofício e uma redução de até 100% dos juros. O requerimento, no entanto, exige o pagamento à vista de entrada, correspondente a pelo menos 50% da dívida consolidada. Já o restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas.
A dívida consolidada corresponde ao montante total elegível para parcelamento. Como a legislação prevê 100% de desconto sobre multas e juros, tais valores não serão incluídos no consolidado, cujo montante será atualizado para a data do requerimento. |
É importante ressaltar que, durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa, o que permite ao contribuinte solicitar a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Além disso, se a Receita Federal aceitar a proposta de parcelamento, não apenas ficará suspensa a cobrança dos débitos como também os próprios efeitos do registro do devedor no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
Um outro benefício interessante é que, para pessoas jurídicas, metade do débito à vista pode ser pago utilizando créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.
A norma também permite que sejam utilizados créditos de precatórios reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, porém tal possibilidade ainda aguarda regulamentação pela Advocacia-Geral da União.
Inteligência tributária
A equipe de especialistas da Domingues e Pinho Contadores está preparada para oferecer a pessoas físicas e jurídicas orientações sobre esta e outras oportunidades tributárias. Conte com o nosso suporte: dpc@dpc.com.br.
Autor: Cristiano Gonçalves, sócio na DPC.
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