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Domicílio Eletrônico Trabalhista: sistema demanda atenção do empregador no recebimento de comunicações
Plataforma moderniza envio de documentos e recebimento de comunicados, mas falta de acesso implicará aceitação tácita das intimações
Inaugurando uma nova etapa na digitalização das relações de trabalho, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.905/2024, que regulamenta o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A medida tem como proposta modernizar a comunicação entre as autoridades e os empregadores, de forma a promover a agilidade nos procedimentos. Por outro lado, o acesso contínuo à nova ferramenta será indispensável, pois os comunicados passarão a ter presunção de recebimento.
O novo canal servirá não só para informar as empresas sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos diversos, mas também será um meio para a apresentação de documentos por via eletrônica, seja no decorrer de ações fiscais ou na formulação de defesas e recursos. Confira a seguir algumas das mudanças que serão implementadas com o sistema.
Adesão obrigatória
A adesão ao DET será obrigatória para todos que estão sujeitos à fiscalização trabalhista, que tenham ou não funcionários. O acesso à plataforma será realizado mediante certificado digital, código ou sistema de autenticação oficial.
Falta de consulta implicará comunicação tácita
Segundo as novas regulamentações, o DET automaticamente verificará o recebimento das comunicações eletrônicas enviadas aos empregadores.
Caso não haja acesso dentro do prazo estipulado, o sistema presumirá que a comunicação foi entregue e que os empregadores estão cientes. Até mesmo a ciência das comunicações eletrônicas daqueles que não aderirem ao sistema será presumida.
Essa mudança reforça a importância de os empregadores se manterem atualizados e engajados com a plataforma, garantindo a conformidade e evitando complicações indesejadas.
Implementação do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT)
Outro ponto de destaque é que, entre suas funcionalidades, o DET conterá o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que também passará por mudanças para se adequar à transformação digital, substituindo sua atual versão física.
Cronograma de Implantação
A implementação DET será realizada gradualmente, seguindo o cronograma abaixo, divulgado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em edital publicado em 09/02.
Data |
Alcance |
Ações |
09/02/2024 (data de publicação do edital) |
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado |
Atualização de cadastro no DET |
01/03/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego * |
01/05/2024 |
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial |
|
01/05/2024 |
Empregadores domésticos |
|
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
Ressalta-se que o cronograma poderá ser modificado a qualquer tempo por interesse público.
Conformidade trabalhista
Para garantir a conformidade, é crucial que as empresas estejam sempre atentas às atualizações de sistemas e às modificações nas regulamentações.
Os especialistas da DPC mantêm-se a par das mais recentes alterações legislativas e estão preparados para oferecer suporte para que sua empresa cumpra todas as obrigações legais. Conte com este apoio: dpc@dpc.com.br.
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