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Receita Federal disponibiliza o programa gerador da declaração do IRPF 2018
A partir de 26 de fevereiro, é possível fazer o download do programa da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), que deverá ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2018.
Obrigatoriedade
Fica obrigado apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda o contribuinte que, no ano-calendário de 2017:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
Formas de elaboração
Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:
- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2018, disponível no site da RFB;
- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC;
- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda".
Desconto Simplificado
Quem optar pelo desconto simplificado, terá uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na DAA, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Multas
A multa para apresentação da declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.
Novidades no programa
Além de mudanças no painel inicial do programa, neste ano será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na ficha de declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Foi incluída ainda linha com o título “Alíquota efetiva (%)” para informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Vale destacar a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso, através do PGD.
Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa RFB nº 1794/2018 (consulta aqui) e no site da RFB.
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