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ECF 2024: regras para este ano e obrigações para a empresa com operações no mercado exterior
Para entregar a ECF em conformidade, empresa estrangeira deve se atentar a exigências específicas
Por Renata Goldoni
Nesta época do ano, as atenções das empresas se voltam para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2024. Afinal, esta declaração anual reúne certa complexidade, por envolver uma série de informações detalhadas sobre as operações do contribuinte ao longo do ano.
Para empresas com operações no mercado exterior, em especial, o preenchimento é mais desafiador, uma vez que há demandas na ECF para situações comuns a essas pessoas jurídicas, tais como informações sobre transações internacionais entre partes relacionadas. É na ECF que operações que envolvem a matriz e subsidiárias devem ser demonstradas.
Dessa forma, os negócios precisam adaptar a contabilidade e os controles internos aos procedimentos e detalhamentos exigidos pela Receita Federal, assegurando o preenchimento em conformidade com as exigências tributárias e com os leiautes apropriados.
ECF 2024: prazo e quem tem que entregar
Obrigatoriedade |
Prazo* |
Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. |
Até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Em 2024, até 31/07. |
*Para eventos como cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos de janeiro a abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Já se tais eventos acontecem de maio a dezembro, o prazo estende-se até o último dia útil do terceiro mês subsequente à ocorrência.
ECF: pontos de atenção
A ECF é uma declaração composta por informações contábeis provenientes da Escrituração Contábil Digital (ECD), informações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL, além de dados decorrentes de transações com partes relacionadas, entre outras. Pode-se dizer que a ECF “consolida” dados já informados pela empresa ao cumprir outras exigências.
Essa declaração é um elemento essencial para validação das informações financeiras de uma empresa estrangeira que opera no Brasil. Ela engloba dados de demonstrações financeiras, recebimentos e pagamentos no exterior através de um bloco específico com detalhamento de todos os contratos de câmbios, informações sobre lucros, prejuízos e relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL.
Multinacionais devem fornecer informações sobre sua estrutura global, atividades, lucros e impostos pagos em cada país onde operam, incluindo o Brasil.
Também é preciso ter atenção em relação a participações societárias em empresas sediadas no exterior.
Transações internacionais
A ECF demonstra dados de filiais e retrata operações que envolvem transações com a matriz ou outras afiliadas globais.
Transfer pricing
Os preços de transferência devem estar em conformidade com a legislação brasileira. Isso é essencial para evitar ajustes fiscais desfavoráveis e penalidades.
No bloco “Informações econômicas” devem ser inseridas informações detalhadas sobre as operações entre matriz e subsidiária, tais como importações, exportações, serviços prestados, entre outras.
Vale lembrar que, em janeiro deste ano, a ECF se adequou ao regramento sobre preços de transferência, atualizado pela Lei nº 14.596/2023.
Declaração País-a-País (DPP)
Está obrigada a apresentar a DPP a empresa brasileira controladora final do grupo multinacional. A obrigação deve ser preenchida diretamente na ECF, com o detalhamento de informações sobre atividades, lucros e impostos pagos em cada país.
É importante destacar que os estabelecimentos permanentes dessas entidades, situados em outras jurisdições, também são considerados entidades integrantes do grupo e devem ser reportados na DPP com referência à jurisdição onde estão situados.
As empresas devem ter alguns cuidados com o preenchimento da ECF, garantindo que:
- A apuração do IRPJ e CSLL esteja refletindo a realidade do negócio, de acordo com controles e guias;
- Links dos lançamentos da Parte A do Lalur com a ECD estejam corretos, em linha com lançamentos contábeis;
- De/Para do Plano de Contas Referencial para fins de apuração esteja em conformidade (por exemplo, com demonstrações financeiras, em acordo com o que foi auditado);
- Leiaute da obrigação esteja adequado com a última versão da ECF disponibilizada pela Receita Federal.
Revisão das informações
Justamente por ser um arquivo que reúne informações oriundas de muitas fontes é fundamental que a ECF passe por revisão antes de sua transmissão.
Veja também: ECD 2024: confira o prazo e as regras para a entrega deste ano
Essa varredura deve ser feita utilizando softwares parametrizados e atualizados conforme a mais recente versão disponibilizada da escrituração, de modo que sejam checados os inúmeros blocos que a compõem.
Ao identificar falhas, é possível atuar preventivamente, ajustando os pontos necessários para uma entrega livre de riscos fiscais.
Expertise e tecnologia
A DPC conta com um time especializado para mapear eventuais inconsistências na prestação de informações ao Fisco.
Além de oferecer este suporte de rotina para seus clientes nacionais e multinacionais, a DPC também orienta empresas que recorram a este tipo de solução de forma pontual. Neste caso, os especialistas atuam revisando a obrigação a entregar ou já entregues à RFB, apontando eventuais necessidades de correções.
Para contar com metodologia de análise diferenciada e apresentar a ECF 2024 em conformidade com as regras, entre em contato com a DPC: dpc@dpc.com.br.
Autora: Renata Goldoni, sócia na Domingues e Pinho Contadores.
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