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Norma limita compensação tributária de créditos de decisões judiciais
Ato Legal estabelece limites para a compensação de créditos superiores a R$ 10 milhões
Com vistas a combater a queda de arrecadação, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.873/2024, que acrescenta à Lei nº 9.430/96 o Art. 74-A para estabelecer limite de compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
A compensação, conforme previsto no texto legal, observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, será graduado em função do valor total do crédito, não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total e não poderá ser aplicado para crédito, cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O Ministério da Fazenda (MF), por meio da Portaria MF nº 14/2024, estabelece os valores e prazos-limites para as compensações, conforme o que segue:
Valor dos créditos (R$) |
Prazo de compensação |
10 milhões a 99 milhões |
12 meses |
100 milhões a 199 milhões |
20 meses |
200 milhões a 299 milhões |
30 meses |
300 milhões a 399 milhões |
40 meses |
400 milhões a 499 milhões |
50 meses |
500 milhões ou mais |
60 meses |
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