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STF prorroga até setembro prazo para solução sobre desoneração da folha
Governo Federal e parlamentares têm até 11 de setembro para deliberar sobre o impasse. Até lá, a desoneração segue vigente para as empresas
O ministro Edson Fachin, atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Governo Federal cheguem a um consenso sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi tomada em 16 de julho, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633.
A ampliação do prazo foi solicitada pela Advocacia-Geral da União e pela Advocacia-Geral do Senado Federal, que argumentaram que as negociações sobre as formas de compensação pela perda de arrecadação ainda estavam em andamento. Além disso, foi levantada a proximidade do recesso parlamentar, o que dificultaria a deliberação do tema.
Entenda a discussão
A desoneração da folha é uma política vigente desde 2012, que permite que empresas de determinados setores substituam o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários pela chamada “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta” (CPRB), que possui alíquotas de 1% a 4,5% sobre o faturamento.
Desde sua implementação, o benefício tem sido constantemente renovado nos anos seguintes. No final de 2023, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando-o até 2027, no entanto, ainda no mesmo ano, o Governo Federal publicou a MP n° 1.202, prevendo o fim da desoneração a partir de abril de 2024. Desde então, o tema tem sido objeto de impasse entre os poderes Legislativo e Executivo, tendo a matéria sido levada para a Corte Suprema.
Desdobramentos
Com a ampliação do prazo para a solução consensual, as empresas dos setores contemplados permanecerão com a possibilidade de usufruir do benefício até 11 de setembro. A partir de então, será necessário seguir o que for estipulado na deliberação.
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