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Receita Federal prorroga aplicação de multas relacionadas à Dirbi
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, a Receita Federal prorrogou a incidência de multas por incorreção na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Assim, a cobrança de penalidades relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 foi postergada para 21 de setembro de 2024.
É importante destacar que o prazo original para a entrega referente aos meses de janeiro a maio não foi prorrogado, tendo expirado no último dia 20 de julho.
A Dirbi deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que se beneficiam dos incentivos tributários listados no Anexo Único da IN 2.198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.
Apresentação mensal da Dirbi
A Dirbi deve ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Penalidades
A partir de setembro de 2024, portanto, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
- 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.
Além disso, independentemente das penalidades mencionadas, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
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