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Transações por edital: contribuintes precisam se atentar aos prazos para a renegociação de dívidas
Empresas podem regularizar débitos tributários com juros e multas reduzidos e ampliação nos prazos de pagamento
A adesão aos editais de transação tributária da Receita Federal é fundamental para as empresas que buscam regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa. As propostas oferecem condições especiais para a renegociação de débitos, permitindo a redução de juros e multas, além de prazos mais longos para pagamento.
Os editais em vigor permitem a transação de débitos de até R$ 50 milhões, inscrições em dívida ativa e pendências relativas a subvenções para investimento. Contribuintes que possuem débitos tributários na esfera federal precisam se atentar aos prazos de adesão.
Confira abaixo as oportunidades:
Litígio Zero 2024 |
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Descrição |
O Programa Litígio Zero permite que pessoas físicas e jurídicas renegociem débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), desde que o valor por contencioso não ultrapasse R$ 50 milhões. |
Débitos elegíveis |
Débitos administrativos relativos às contribuições sociais e contencioso administrativo, conforme abaixo:
Contribuições Sociais:
Contencioso administrativo:
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Benefícios |
Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e possiblidade de parcelamento e concessão de descontos a depender do grau de recuperabilidade dos créditos.
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Entrada de 10% do valor consolidado, após os descontos, e o restante parcelado em até 115 vezes. Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do total.
Créditos de alta ou média recuperabilidade: Entrada de 30% do valor consolidado, parcelado em até 5 vezes. Utilização de prejuízos acumulados de anos anteriores até 31/12/2023 para amortizar até 70% da dívida após a entrada, com o restante parcelado em até 36 vezes. Alternativamente, entrada de 30% da dívida, a ser paga em até 5 parcelas, com o saldo restante pago em até 115 vezes. |
Prazo de adesão |
Até 31 de outubro de 2024 (conforme Portaria RFB nº 444/2024) |
Edital |
Inscrições em dívida ativa |
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Descrição |
Este edital prevê três modalidades de renegociação:
É vedada a adesão parcial, mas é permitida a combinação de mais de uma modalidade. |
Débitos elegíveis e benefícios |
Adesão na cobrança da dívida ativa: Aplicável a débitos inscritos que não superem R$ 45 milhões, inclusive em fase de execução judicial ou objeto de parcelamento rescindido. Benefícios: Entrada de 6% do débito consolidado, parcelada em até 6 prestações. Saldo restante pago em até 114 vezes, com desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais (limitado a 65% do total). Para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o saldo restante pode ser parcelado em até 108 vezes. |
Débitos de pequeno valor: Destinada a créditos inscritos há mais de um ano e que não ultrapassem 60 salários mínimos. Aplica-se apenas a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). Benefícios: Pagamento de 5% do consolidado a título de entrada. Restante parcelado entre 7 e 55 meses, com redução de até 50%. |
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Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: Abrange débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Benefícios: Entrada de 30% a 50%, e parcelamento do restante em até 12 meses, sem descontos, condicionado à manutenção das garantias até a quitação integral. |
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Prazo de adesão |
Até 30 de agosto de 2024 |
Edital |
Subvenções para investimentos |
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Descrição |
Permite que empresas regularizem débitos decorrentes da exclusão de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, realizadas em desacordo com o já revogado artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que disciplinava a não tributação sobre as subvenções até dezembro de 2023. |
Débitos elegíveis |
Débitos decorrentes de exclusões indevidas das subvenções da base de cálculo do IRPJ/CSLL e multas correlacionadas, de qualquer valor, inscritos em dívida ativa até 16/05/2024, ou pendentes de julgamento definitivo em ação judicial, execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo até 31/05/2024. |
Benefícios |
A dívida consolidada pode ser paga com uma redução de 80% em até 12 parcelas mensais. Alternativamente, pode-se pagar 5% do valor da dívida em até 5 parcelas mensais, com o saldo remanescente parcelado em até 60 vezes, com 50% de redução; ou em até 84 vezes, com 35% de redução. |
Prazo de adesão |
Até 30 de setembro de 2024 (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024) |
Edital |
Conformidade fiscal
A Domingues e Pinho Contadores conta com profissionais especializados para auxiliar os clientes a aproveitarem ao máximo as oportunidades oferecidas pelos editais de transação, garantindo a otimização tributária da empresa. Entre em contato: dpc@dpc.com.br.
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