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D-SUP 2024: Prazo para final para a declaração termina em 30/12
Sociedades Uniprofissionais têm até o final de dezembro para enviar a Declaração Eletrônica
As pessoas jurídicas do município de São Paulo que se enquadram no regime especial de recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços – terão até dia 30 de dezembro, uma segunda-feira, para entregar a Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) referente ao exercício de 2024. Após o preenchimento, o sistema verificará a regularidade do enquadramento e, sendo o caso, irá promover as alterações necessárias no cadastro.
QUEM DEVE DECLARAR A D-SUP
A Declaração é obrigatória a todas as sociedades uniprofissionais da cidade de São Paulo, como médicos, advogados, arquitetos, contadores, entre outros, que exercem a mesma atividade de forma pessoal e com responsabilidade individual em nome da pessoa jurídica.
O enquadramento dessas sociedades no regime especial de recolhimento do ISS, com base de cálculo fixo proporcional ao número de profissionais, depende da manutenção anual da comprovação.
A não apresentação da D-SUP acarretará penalidades, como o desenquadramento no regime especial de recolhimento e na perda de benefícios do Programa de Regularização de Débitos – PRD.
O QUE DEVE SER DECLARADO
A Declaração deve englobar informações cadastrais, contábeis e fiscais, que serão submetidas à prefeitura com o objetivo de averiguar se a sociedade uniprofissional em questão se enquadra para o regime especial de recolhimento do ISS.
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