Instituído adicional da CSLL sobre lucro de multinacionais
08/01/2025DESTAQUE
Ampliada lista de benefícios fiscais da Dirbi
Medida foi publicada no último dia 30 de dezembro
A Receita Federal publicou em 30/12/2024, a Instrução Normativa RFB 2.241/2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi., para incluir mais 45 (quarenta e cinco) incentivos fiscais que devem ser declarados. Com esta inclusão, a Dirbi passou a contar, no total, com 88 incentivos fiscais a ser informados.
Vale lembrar que essa é a terceira rodada de inclusões que a Receita realizou na Dirbi em 2024. Em 6 de setembro do ano passado, o número total de incentivos fiscais passou de 16 para 43 – alteração que foi realizada por meio Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024.
Os novos incentivos exigidos na Dirbi devem ser declarados de forma retroativa?
Sim. Os 45 novos incentivos fiscais na lista devem ser declarados na Dirbi retroativamente. Ou seja, esses incentivos relativos aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 e posteriores precisam ser declarados ou retificadas até 20 de março de 2025.
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