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14/01/2025DESTAQUE
Reforma Tributária é sancionada: o que muda e como será a transição
Contribuintes devem se ajustar aos impactos do novo sistema tributário brasileiro
Em 16 de janeiro, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária foi sancionada, estabelecendo um marco fiscal no país e um novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. Uma transição gradual será iniciada em 2026, e o regime estará totalmente implementado em 2033.
A partir dessa regulamentação, empresários e contribuintes brasileiros devem se preparar para um período de transformações e reavaliação de práticas para manter a competitividade e assegurar a conformidade fiscal. Como toda mudança, há desafios e oportunidades envolvidos.
Novo sistema tributário
Com a Reforma Tributária, o Brasil terá um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) Dual, composto: pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios.
Também está sendo criado o Imposto Seletivo (IS), federal e de caráter regulatório, para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Chamado de "imposto do pecado", o IS é uma tributação maior do que a alíquota-comum. Estão entre os itens sobretaxados: cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas, embarcações e aeronaves, carros, incluindo os elétricos, apostas físicas e online, extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
A reestruturação exige que empresas compreendam novos conceitos tributários, calculem alíquotas diferenciadas e ajustem seus processos internos.
Vale lembrar que os novos tributos terão alíquotas definidas por legislação complementar.
Conforme o texto sancionado, as alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas por lei específica. A União fixará a alíquota da CBS, enquanto cada Estado e município fixará sua alíquota do IBS. Já as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal.
Transição
Durante o período de transição, o antigo sistema tributário coexistirá com o novo. Isso significa que empresas terão de operar simultaneamente em duas frentes: recolhendo tributos vigentes e se adaptando à implantação dos novos. Essa sobreposição aumenta a complexidade operacional nessa fase que virá.
Em 2026, com o início de implementação do sistema, não haverá efetivo recolhimento de novos tributos, mas uma “alíquota-teste”.
Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Haverá a cobrança efetiva da CBS federal e extinção dos seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI (exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus).
O IBS terá uma implementação mais longa, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.
A transição se encerra em 2033, quando o IBS e a CBS estarão definitivamente implementados.
Outros pontos
Outra novidade é o sistema de cashback, que prevê devolução de parte do imposto pago a contribuintes. A medida beneficia pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda.
O texto estabelece ainda uma lista de alimentos e medicamentos isentos de tributação. Além disso, outros alimentos e remédios foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Esse mesmo percentual de redução compreende serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, entre outros itens. Também foram definidas 18 atividades executadas por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, entre eles administradores e advogados.
Como lidar com os desafios
O novo cenário tributário exigirá a compreensão das novas diretrizes, combinada com a capacidade de operar sistemas adaptados para minimizar riscos e erros.
A fase de transição será marcada por regulamentações que definirão detalhes sobre alíquotas e exceções. Empresas terão o desafio de acompanhar constantemente as mudanças normativas para operar sob regras vigentes.
Buscar apoio especializado e adotar soluções tecnológicas para gestão fiscal será um diferencial para lidar com a complexidade da transição.
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