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Alterado prazo de guarda dos XMLs de documentos fiscais eletrônicos
Publicado em 16 de abril, o Ajuste SINIEF nº 2/2025 alterou as regras para guarda e expurgo dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), em formato XML. A partir de 1º de maio de 2025, todos os documentos a seguir deverão ser mantidos exclusivamente em meio digital por 132 meses (11 anos), contados da data de autorização do documento. A medida substitui o prazo anterior de 5 anos.
Documentos abrangidos:
- Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
- Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e
- Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom
A tecnologia e a mídia de armazenamento dos DF-e serão definidas por cada unidade federada, desde que respeitado o prazo mínimo de 132 meses. O contribuinte deve manter os arquivos acessíveis e íntegros durante todo o período, inclusive com os dados relacionados a eventos como cancelamentos, inutilizações e outras ocorrências.
A não conformidade pode gerar penalidades. Por isso, as empresas devem revisar suas políticas internas de armazenamento, ajustar seus sistemas devidamente e manter os documentos acessíveis durante o novo prazo determinado.
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