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Regularização tributária e condições especiais para renegociação de dívidas
Novo programa de regularização tributária permite condições especiais para renegociação de dívidas
A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 31 de agosto
Na última sexta-feira, dia 11, o subcomitê Tributário da AmCham Rio realizou evento sobre o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A iniciativa, que contou com a abertura de Gerson Stocco, vice-presidente do subcomitê teve o objetivo de discutir os principais pontos da nova medida. As palestras foram realizadas por Alcina dos Santos Alves, procuradora-chefe da Dívida Ativa da União da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 2ª região, Alexandre Lima Moreira, analista tributário da Receita Federal do Brasil, e Mario Graziani Prada, sócio do Machado Meyer Sendacz, Opice e Falcão Advogados. A moderação foi feita por Adriana Costa, diretora de impostos da Domingues e Pinho Contadores.
O novo programa de regularização de dívidas, instituído em maio por meio da MP nº 783, visa a redução dos processos em litígios tributários e proporciona às empresas e cidadãos condições especiais para negociação de suas pendências. Segundo as regras do PERT, os contribuintes poderão liquidar dívidas com a Secretaria da Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017. A inscrição poderá ser feita mediante requerimento até o dia 31 de agosto.
Tanto a adesão ao PERT como a desistência é feita pelo próprio e-CAC, no site da Procuradoria da Fazenda. Segundo Alcina, foi dada atenção especial ao canal de dúvidas: “Nós tivemos algumas dificuldades nos parcelamentos anteriores, em relação às informações, mas no PERT nós estamos realmente conduzindo de uma forma exemplar a questão das informações no nosso site. No canal de dúvidas, é possível ter acesso inclusive às notas de esclarecimentos número 1 e 2 de 2017. A primeira trata de todos os erros que já foram mapeados até agora, e os erros que já foram solucionados”, afirmou. Já a segunda divulga todos os canais de atendimento.
A procuradora explicou que pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, podem aderir ao programa e destacou, como novidade, a possibilidade de parcelamento por empresas que se encontram em recuperação judicial. “Até o PRT (Programa de Regularização Tributária) isso não era possível. O que havia nesse caso, era um parcelamento específico, que não era muito atrativo, porque não permitia descontos, apenas só alongava o prazo de pagamento”, disse. Segundo Alcina, o PERT contribui para que a empresa possa voltar às suas atividades regulares.
Dentre os assuntos abordados durante a segunda palestra, Alexandre Moreira destacou os débitos passíveis de liquidação no PERT, são eles: débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas e jurídicas; débitos a serem indicados pelo sujeito passivo; débitos que se encontram em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PERT; débitos provenientes de lançamento de ofício efetuados após 31.05.2017, desde que o requerimento ocorra no prazo da adesão e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30.04.2017; débitos que estiveram em parcelamentos anteriores; débitos de CPMF e os de Simples Federal (Lei nº 9.317/96).
Mario Graziani explicou ainda que, para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o é preciso desistir previamente das impugnações, recursos administrativos e de ações judiciais, além de renunciar a quaisquer alegações de direito, devendo protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.
O advogado ainda levou para debate as ponderações relevantes sobre a adesão ao PERT. Dentre as considerações, Graziani explicou que para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, é necessário desistir previamente das impugnações, recursos administrativos, ações judiciais e renunciar a quaisquer alegações de direito. Ele também esclareceu dúvidas sobre desistência parcial, multa qualificada, débitos não constituídos, riscos de exclusão do PERT, entre outros assuntos.
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