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11/03/2016DPC NA MÍDIA
Saiba quais são os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda
Nova lei que anistia crimes fiscais é debatida em curso da AmCham Rio e DPC
Qual é a melhor forma de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)? Como diminuir os riscos de cair na “malha fina”? As respostas foram tema de curso promovido pela Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (AmCham Rio) e Domingues e Pinho Contadores (DPC), nesta terça-feira (08/03). Com 14 anos de experiência no assunto, Augusto Andrade, sócio da DPC, explicou os maiores erros no preenchimento do IRPF e falou sobre a nova de lei de Regime Especial de Regulação Cambial e Tributária (RERCT).
Para Andrade, os erros mais comuns dos contribuintes são omitir rendimentos, fazer deduções indevidas de despesas e fornecer informações divergentes. O cruzamento eletrônico de dados permite que fiscais descubram inconsistências mais facilmente. “A Receita Federal aprimora a cada ano os controles. Ela olha até o Facebook das pessoas”, disse. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional que o órgão tenha acesso a qualquer operação bancária acima de dois mil reais.
O principal ponto de debate foi a lei RERCT, que cria um programa do governo para declaração voluntária de recursos, bens e direitos, de origem lícita – remetidos, mantidos no exterior ou repatriados – que não foram declarados ou foram declarados incorretamente. Ou seja, declaração de crimes como evasão de divisas, sonegação fiscal e crime cambial. Quem for aceito no programa será anistiado dos atos ilícitos cometidos até 31 de dezembro de 2014.
“São muitas dúvidas em torno desse projeto. A pessoa irá confessar um crime para o governo e não há garantia de ser aceita no programa. E se não for?”, disse Andrade. A previsão é que a regulamentação da lei – número 13.254, de 13 de janeiro de 2016 – seja feita até a próxima terça-feira (15/03).
Com a presença de 11 participantes, o curso também mostrou as diferentes formas de tributação da renda, as principais regras para pessoas físicas, a multa por atraso na entrega e quais as despesas dedutíveis. Os participantes tiraram dúvidas sobre casos específicos como doações, heranças, ganhos de capital, retificação, declaração pré-preenchida, regularização de pendências e intimação.
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