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17/07/2017OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Aberto novo prazo para envio do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País
No último dia 03 de julho teve início o prazo regular para entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017 - Ano-base: 2016, que se encerrará às 18 horas de 15 de agosto de 2017.
Disciplinado pela Lei 4.131 de 03 de setembro de 1962, o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País. Os dados coletados no Censo permitem ao Banco Central apresentar estatísticas e auxiliar na elaboração de políticas econômicas, bem como fornecer subsídios a pesquisadores econômicos e organismos internacionais.
Quem está obrigado a prestar informações?
I. As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31/12/2016, com a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$3,26);
II. Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016, por meio de seus administradores; e
III. As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12/2016, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$3,26).
Os passivos da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:
Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente;
Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço.
Quem está dispensado de prestar informações ao Censo?
I. As pessoas naturais;
II. Os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III. As pessoas jurídicas devedoras de repasses externos concedidos por instituições sediadas no País; e
IV. As entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Quais as penalidades previstas?
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos ao Censo de Capitais Estrangeiros, sujeitam os infratores as seguintes penalidades:
I. Prestação de informações fora do prazo: Multa de R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
II. Prestação incorreta ou incompleta: multa de R$50.000,00 ou 2% do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;
III. Ausência de apresentação da declaração: multa de R$125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
IV. Prestação de informação falsa: multa de R$250.000,00 ou 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor.
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