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07/04/2017Circular CEF nº 761/2017
17/04/2017ARTIGOS
Novas IN do Drei sobre arquivamento de Documentos Empresariais
No dia 03/03, foram publicadas, no Diário Oficial da União, 05 (cinco) novas Instruções Normativas (IN) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) sobre arquivamento e registro de documentos empresariais. Todas entrarão em vigor perante as Juntas Comerciais do Brasil no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação, ou seja, em 02/05/2017.
Abaixo temos a lista das IN publicadas:
1. Instrução Normativa Drei nº 34/2017 - Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior. Indica a necessidade de apresentação de procuração específica com prazo indeterminado outorgada a procurador residente no Brasil e com poderes para receber citação em ações propostas contra os outorgantes, com base na legislação que rege o respectivo tipo societário. Além disso, a pessoa jurídica com sede no exterior deverá fornecer prova de sua existência legal e declaração de que foi respeitada a legislação do país de origem. Tais documentos deverão ser notarizados, consularizados, ou, se o país de origem for signatário da Convenção de Haia, apostilados no referido país, e no Brasil, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. E ainda, a Junta Comercial deverá enviar informações ao Departamento de Policia Federal, quando arquivar ato de empresa, sociedade ou cooperativa de que conste participação de estrangeiro.
2. Instrução Normativa Drei nº 35/2017 - Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa, indicando como tais atos deverão ser apresentados nas Juntas Comerciais.
3. Instrução Normativa Drei nº 36/2017 - Dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. O enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte serão efetuados mediante declaração sob as penas da lei, de que a empresa se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Posteriomente, a empresa deverá acrescentar ao nome empresarial a expressão ou partícula designativa de seu porte.
4. Instrução Normativa Drei nº 37/2017 - Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 05 de dezembro de 2013. Indica que o ato societário que aprovou o contrato de consórcio deverá ser arquivado no órgão de registro da sede das consorciadas, conforme as formalidades de sua natureza jurídica.
5. Instrução Normativa Drei nº 38/2017 - Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima. Dentre as informações presentes nos seus anexos, destacamos a possibilidade de adoção, pelas sociedades limitadas regidas supletivamente pela Lei n.º 6.404/76 (“Lei das S.A.”), de qualquer instituto próprio das sociedades por ações, desde que compatível com a natureza da sociedade limitadas, tais como: quotas em tesouraria; quotas preferenciais e Conselho de Administração (Anexo III), e a constituição de EIRELI por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira (Anexo V).
Enquanto as instruções normativas permanecem em vacatio legis, seus conteúdos poderão ser consultados aqui. Sugerimos uma análise completa das IN.
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