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Prefeitura do Rio regulamenta Programa Concilia Rio
Através da publicação dos Decretos 43.320 e 43.321 no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura regulamentou o retorno do Programa Concilia Rio, que permite a quitação ou parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com redução de encargos moratórios e multas de ofício.
Débitos abrangidos
i. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional (previsto na Lei Complementar nº 123/2006);
ii. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
iii. Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL); e
iv. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos,realizada inter vivos, por Ato Oneroso (ITBI).
O Programa Concilia Rio abrangerá os fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, e a adesão será através do preenchimento de requerimento administrativo protocolizado em um dos postos de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa do Município.
Duração do programa
Os contribuintes terão o prazo de 90 dias contados a partir de 03/07/2017 para participar do programa. Este prazo não será prorrogado, e poderá ser ultrapassado apenas quando o pedido de adesão não tiver análise conclusiva no prazo do Programa, ou nos casos em que a expedição da guia de pagamento ou parcelamento exigir a realização de diligências com o fim de identificar o exato valor devido pelo contribuinte e alcançado pelos benefícios fiscais.
Exclusão
Para os casos em que houver interrupção ou atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 30 (trinta) dias do seu vencimento, há previsão do cancelamento dos benefícios, independentemente de aviso ou notificação, com o consequente recálculo do débito e prosseguimento da cobrança, vedada a possibilidade de novo requerimento fora do prazo de duração do programa.
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