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Programa “Nos Conformes” pode mudar a relação das empresas com a SEFAZ-SP
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar nº 1.320, teve sua regulamentação publicada através da Resolução SF nº 105 em 28/09/2018, indicando como será a implantação gradual do sistema de classificação de contribuintes.
O objetivo do “Nos Conformes” é de desenvolver a relação entre o fisco paulista e seus contribuintes em um ambiente de confiança recíproca, através do incentivo a regularidade dos contribuintes, por meio de concessão de contrapartidas aos que cumprirem rigorosamente suas obrigações tributárias.
Para implementação do programa, os contribuintes do ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas categorias "A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC" (Não Classificado), sendo a classificação de competência dos Agentes Fiscais de Rendas.
Os critérios para a classificação são:
- Adimplência: Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
- Aderência: Aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
- Fornecedores: Perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar.
A aplicação dos critérios de classificação levará em conta exclusivamente os fatos geradores ocorridos a partir de 07/04/2018, considerados em conjunto todos os estabelecimentos do contribuinte.
Observação: A Resolução SF nº 105 indica que a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) analisando-se apenas os critérios relacionados à adimplência e à aderência (itens “i” e “ii” acima).
Durante o período de produção de efeitos desta resolução (17/10/2018 a 28/02/2019), a classificação atribuída ao contribuinte não ficará disponível para consulta pública, e os contribuintes ainda não poderão usufruir das contrapartidas previstas. Contudo, neste período as empresas poderão consultar qual a nota que lhe foi atribuída pela SEFAZ-SP.
Acreditamos que esta inciativa da SEFAZ-SP irá prestigiar os contribuintes cumpridores de seus deveres junto ao fisco e que as empresas bem conceituadas poderão alavancar seus negócios no mercado, uma vez que esta consulta ficará disponível ao público.
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