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Obrigatoriedade do Livro de Inspeção do Trabalho
O Livro de Inspeção do Trabalho é um livro obrigatório e toda empresa deve possuir, com exceção das Microempresas e Empresas de pequeno porte, no qual o Auditor Fiscal do Trabalho registrará sua visita ao estabelecimento, inscrevendo sua identificação funcional, a data e o horário de início e término da inspeção e assinalando, se for o caso, as eventuais irregularidades que constatar, bem como as exigências feitas para saná-las e os prazos para atendimento.
As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos Livros de Inspeção do Trabalho quantos forem seus estabelecimentos.
O livro "Inspeção do Trabalho" deve observar as seguintes especificações:
a) ser encadernado, em cor escura, tamanho 22 x 33 cms;
b) conter 100 folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, conforme modelo número 1 que acompanha a Portaria MTPS nº 3.158/1971;
c) as folhas 1 e 100, conterão, respectivamente, os termos de abertura e encerramento, efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelo números 2 e 3 da referida Portaria.
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