SEFAZ-RJ – Informações para manutenção de benefícios ou isenções concedidas
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SEFAZ-RJ – Novo limite para envio de informações - Benefícios ou isenções
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) publicou em 07/07/2017 uma nova resolução (Resolução SEFAZ nº 94/2017) alterando a prestação de informação que trata o artigo 4º da Lei nº 7495/2016. Com isso, houve prorrogação de prazo de 07/07 para 04/08/2017 (último dia útil da primeira semana do mês de agosto de 2017) para que o contribuinte que usufrui de benefícios fiscais ou isenções tributárias providencie o recadastramento do benefício fiscal ao qual está enquadrado.
Revogação importante
Além da mudança do prazo e outras alterações, houve a revogação do art. 4 da Resolução SEFAZ nº 90/2017, que indicava que o contribuinte enquadrado em um incentivo listado e que não informasse os incentivos no Portal, estaria renunciando ao incentivo.
Mais empresas obrigadas
Outro destaque foi a ampliação da obrigatoriedade para todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias. Antes da alteração, apenas os casos enquadrados na lista de atividades deveriam tomar providências sobre o envio de informações.
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