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Projeto de Lei propõe alteração nas alíquotas do ITD no RJ
De autoria do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei (PL) nº 3.419/2017 visa reduzir a isenção do imposto de transmissão causa mortis e doações de bens ou direitos (ITD) para imóveis residenciais de pessoas físicas, alterando suas alíquotas e bases de cálculo.
Proposta de alteração
Atualmente, os imóveis com valor equivalente a até 100 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 310 mil, considerando 1 UFIR 2017 equivalente a R$ 3,119) estão isentos do ITD. Se o PL passar, haverá redução da faixa de isenção para 15 mil UFIR (cerca de R$ 46,7 mil).
A proposta também aumenta a quantidade de faixas de alíquotas do imposto, de duas para quatro. Hoje o imposto é de 4,5% para bens de até 400 mil UFIR, e de 5% para bens acima desse valor. Com a atualização, as novas alíquotas ficariam divididas conforme abaixo:
- 4,5% para valores até 100 mil UFIR
- 6% de 200 a 300 mil UFIR
- 7% de 300 a 400 mil UFIR
- 8% para valores acima de 400 mil UFIR
Importante destacar que há uma faixa sem aplicação de alíquotas (entre 100 mil e 200 mil UFIR). Provavelmente, haverá algum tipo de ajuste quanto a isso.
Vigência
Segundo o PL, a entrada em vigor da lei será na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 01/01/2018.
Tramitação do projeto
Atualmente, o projeto está passando pela análise de comissões na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, para que possa ser encaminhado à votação.
Em 03/10/2017, o projeto recebeu 95 emendas e saiu de pauta. A previsão é de que ele retorne ao plenário no dia 10/10, depois de passar pelo colégio de líderes.
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