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Definidos os procedimentos de consolidação de débitos na reabertura do Refis
Publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.735 dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
Neste programa estão previstos os débitos vencidos até 30/11/2008, com descontos especiais e aproveitamento de crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. As empresas que estiverem em atraso no pagamento de parcelas poderão realizar a regularização e consolidar o programa.
Importante: O procedimento para esta consolidação deverá ocorrer até 29 de setembro de 2017.
A íntegra da IN RFB nº 1.735 pode ser consultada aqui.
Vale ressaltar que há previsão de publicação dos procedimentos referentes aos débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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