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26/04/2019ARTIGO
Receita Federal muda o calendário da DCTFWeb para o mês de abril/2019
Através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1884, em 22/04/2019, a Receita Federal alterou parte das regras de obrigatoriedade de envio de informações pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para o 2º Grupo do eSocial.
Com a mudança, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.
Assim, as demais entidades empresariais (faturamento abaixo de 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de abril de 2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019.
A declaração deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
A partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de darf, emitido pela própria aplicação.
Para ajudar o entendimento do impacto da mudança no calendário da DCTFWeb, segue o quadro abaixo, divulgado pela própria Receita Federal:
Tabela de Obrigatoriedade da DCTFWeb
Primeiro Grupo (a partir de 08/2018) |
Segundo Grupo (a partir de 04/2019) |
Terceiro Grupo (a partir de 10/2019) |
Faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário 2016. |
Faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017 |
Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais. |
Empresas que optaram pela adesão antecipada. |
. |
Empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento. |
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