Proteção de dados é incluída entre os direitos fundamentais do cidadão
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15/02/2022DESTAQUE
Aberta a temporada de entrega da CBE Anual
Declaração anual de bens e valores no exterior deve ser transmitida ao Bacen entre 15 de fevereiro e 5 de abril
No dia 15 de fevereiro, tem início a temporada de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ANUAL ao Bacen. A obrigação deve ser cumprida até as 18 horas de 5 de abril por pessoas físicas e jurídicas residentes no país que possuírem ativos (bens e valores) no exterior em quantia igual ou superior a US$ 1 milhão de dólares dos Estados Unidos ou o equivalente em outras moedas na data-base, 31 de dezembro de 2021.
Os ativos podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.
O Banco Central utiliza as informações a respeito de ativos externos para fins estatísticos. No entanto, o contribuinte deve estar atento ao fato de que há multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação. Os valores variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, podendo haver aumento de 50% em alguns casos.
Principais obrigações de prestação de informações ao Bacen em 2022
Algumas pessoas físicas e jurídicas se enquadram nos casos de obrigatoriedade de prestação de informações ao Bacen sobre investimentos detidos no exterior ou investimentos estrangeiros diretos recebidos. Confira as obrigações e prazos de entrega em 2022 aqui.
Conformidade permanente
A DPC possui um time dedicado à orientação de pessoas físicas e jurídicas que devem prestar informações ao Banco Central. Este núcleo acompanha as alterações legislativas e os cronogramas de entrega, assegurando que os clientes se mantenham em conformidade perante o órgão. Conte com esse suporte: dpc@dpc.com.br.
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