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14/07/2023DESTAQUE
Aberto o prazo para entrega de declarações periódicas ao Bacen
Receptores de investimento estrangeiro direto devem estar atentos à obrigatoriedade de prestar informações
No dia 3 de julho, o Banco Central abre o prazo para envio de duas obrigações relacionadas ao recebimento de capitais de investimento estrangeiro direto, demandando a atenção de empresas enquadradas para prestação das informações.
As declarações exigidas contemplam informações relativas:
Declaração Periódica Trimestral
Empresas que receberam investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300 milhões devem prestar as informações referentes à data-base 30 de junho. A declaração deve ser enviada entre 3 de julho e 30 de setembro.
Essa declaração é realizada utilizando a funcionalidade de Declaração Econômico-Financeira (DEF) no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto.
Declaração Periódica Anual
Receptores de investimento estrangeiro direto e os fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e também possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, ambos em 31 de dezembro de 2022.
Assim, em 2023, entre 3 de julho e as 18 horas de 15 de agosto, é necessário entregar a Declaração Periódica Anual referente à data-base 31/12/2022 por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo).
O quadro seguir resume o que vem pela frente:
|
Declaração Periódica Trimestral |
Declaração Periódica Anual |
Data-base |
30/06/2023 |
31/12/2022 |
Prazo de entrega |
03/07/2023 até 30/09/2023 |
03/07/2023 até as 18 horas de 15/08/2023 |
Obrigatoriedade |
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300 milhões |
Receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31/12 do ano anterior, tiver patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões |
Sistema |
Funcionalidade Declaração Econômico-Financeira (DEF) no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto |
Censo de Capitais Estrangeiros (Censo) |
Penalidades
A ausência da prestação de declarações periódicas, a apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos sujeita os responsáveis à multa, que pode chegar a R$ 250 mil.
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